Ruiter anuncia IPTU 2012 de Corumbá com um desconto de 30%

Contribuinte corumbaense que pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2012) à vista (cota única) terá um desconto de 30%, um dos maiores do Brasil. É o que estabelece o decreto nº 1.022, de 30 de março de 2012, assinado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT). O vencimento será no dia 10 de maio de 2012. Além do pagamento à vista, o prefeito anunciou ainda que o imposto poderá ser parcelado em até oito vezes e, neste caso, o desconto será de 15%, se pago dentro do prazo estabelecido pelo decreto.
O documento assinado pelo prefeito dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e das taxas correlatas para o exercício de 2012. O decreto estabelece que terão direito ao desconto de 30%, pagando à vista, os contribuintes que não possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal, ou que estejam com seu parcelamento em dia até o dia 04 de abril de 2012, próxima quarta-feira.
Já os contribuintes que possuem débitos para com a Fazenda Pública, ou que estejam com seu parcelamento em atraso até o dia 04 de abril de 2012, também poderão quitar o IPTU 2012. Neste caso, o desconto será de 10% de desconto. Vale ressaltar que os descontos serão consignados nos próprios carnês. No documento, o prefeito lembra que, devido à mobilização municipal de prevenção à dengue, os imóveis autuados em decorrência de infração cometida à Lei Complementar nº 102/2007, e à Lei nº 004/1991, colocando saúde pública em risco, poderão ser excluídos do desconto previsto nos IPTU 2012, caso não quitem a multa respectiva ou mesmo o valor do serviço público executado pela Prefeitura para limpeza do imóvel.
Dispõe também que o contribuinte que não concordar com o valor lançado referente ao IPTU e as taxas correlatas do exercício de 2012, poderá impugná-lo, solicitando inclusive vistoria "in loco". Para tanto, deverá protocolar, de forma gratuita, uma petição no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado à Rua Frei Mariano nº 697 – Centro, fundamentada em formulário próprio, inserindo as informações necessárias à perfeita identificação do imóvel, inclusive quanto as que demonstrem as incorreções referentes às suas características particulares e que possam influenciar na quantificação do respectivo valor. O prazo é até o dia 4 de maio de 2012. Após essa data, as vistorias ou revisão de carnê de IPTU poderão ser solicitadas mediante o pagamento das Taxas de Protocolo.
Vencimento
O decreto definiu ainda as datas de vencimento do imposto. O pagamento à vista vence no dia 10 de maio. Nesta mesma data, vence também a primeira cota para quem optar pelo parcelamento. A 2ª vence no dia 11 de junho, a 3ª em 10 de julho, a 4ª em 10 de agosto, a 5ª em 10 de setembro, a 6ª em 10 de outubro, a 7ª em 12 de novembro, e a 8ª em 12 de dezembro de 2012. É bom lembrar que a primeira parcela deverá corresponder a 30% do valor lançado e as parcelas restantes, distintas, deverão ter valor mínimo de R$ 30,00.

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