Prefeitura mantém equipes limpando terrenos para redução de focos

Além do mutirão de limpeza iniciado em bairros considerados críticos, a Prefeitura de Corumbá mantém equipes atuando em vários pontos da cidade, realizando limpeza de terrenos baldios que estão colocando a saúde da população em risco. O trabalho está sendo desenvolvido pelas Secretarias de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos e a de Saúde, que está disponbilizando uma equipe da Vigilância Sanitária para notificar os proprietários dois imóveis, visando cumprimento da Lei Complementar nº 101, de 2007, bem como o Código de Postura do Município.

 

Ao todo, a Vigilância em Saúde detectou 210 terrenos na cidade que estavam colocando em risco a saúde da população. Os proprietários foram identificados e orientados a executar a limpeza. Quem não cumpriu está sendo notificado e a Prefeitura realiza a limpeza. Neste caso, os proprietários estão sendo multados, e perdem todos os incentivos fiscais, além de pagar valor correspondente à execução do trabalho de limpeza.

 

A identificação dos terrenos aconteceu no início do ano e desde então a Prefeitura está cumprindo o que determina o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 102, de 2007, que dispõe sobre as medidas específicas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue, como também os artigos 34 e 41 da Lei Complementar 004/91, o Código de Postura do Município, fundamentado no princípio de que o bem estar comum é responsabilidade tanto da administração pública como da sociedade civil.

 

O artigo 34 do Código de Postura diz que “os proprietários ou responsáveis por imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão do acesso em perfeita ordem”. Já o artigo 41 diz que, “se as obras e serviços não forem realizados nos prazos fixados, a prefeitura poderá executá-los, cobrando dos responsáveis omissos, o custo apropriado das obras e serviços, devidamente acrescidos de percentual de 80% e ainda da de multa devida, juros, correção monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito”.

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