Corumbá será a primeira cidade do interior de Mato Grosso do Sul a implantar a Lei Municipal da Ficha Limpa. O projeto elaborado pelo prefeito Paulo Duarte e aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, veda a posse de pessoas enquadradas na Lei Complementar Federal n.º135 (Lei da Ficha Limpa) para os cargos de secretário, secretário adjunto, subsecretário, procurador-geral, chefe de gabinete, coordenador de segurança pública, comandante da Guarda Municipal, diretores-gerais ou diretores-presidentes de entidades da administração pública indireta, inclusive de agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista da Prefeitura de Corumbá.
A lei também se aplica aos postos considerados de segundo escalão, como superintendentes, gerentes e demais cargos de provimento em comissão de direção superior, assessoramento e gerência. A lei proposta por Paulo Duarte determina que todos os servidores nomeados devam apresentar, no ato da posse, certidões cíveis e criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral de Mato Grosso do Sul, bem como pelos Tribunais competentes, caso o nomeado tenha exercido nos últimos cinco anos função pública que implique foro especial.
Caso o servidor se enquadre em qualquer das hipóteses de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, seu ato de nomeação será declaro nulo. “A proposição presta-se a aprimorar o sistema de normas destinado a garantir a proteção da administração pública contra maus gestores, que tragam em sua biografia a prática de atos desabonadores no que se refere à probidade administrativa e à moralidade da administração pública”, enfatizou o chefe do Executivo Municipal.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, Duarte ainda destacou a importância da Lei Federal n.º135, aplicada no pleito do ano passado e que impediu a eleição de políticos envolvidos em casos comprovados de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e outras mazelas. “É necessário que a administração também seja imunizada dessas ações nefastas, também no que se refere àquelas autoridades nomeadas para o exercício dos cargos em comissão mais relevantes do servidor público”, completou.
Ficha Limpa Estadual
Paulo Duarte também foi o autor da Ficha Limpa Estadual. Em junho de 2011, enquanto exercia seu segundo mandato como deputado estadual, a proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia. A lei alterou o artigo 27 da Constituição Estadual, deixando impedidos de exercer cargos públicos no Executivo Estadual pessoas que se enquadrem nas condições da Lei Complementar Federal n.º135.
A medida vale para secretários de Estado; procurador-geral do Estado; defensor Público-Geral; diretores de órgãos da administração pública indireta, agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista; diretor-geral da Polícia Civil; comandante-geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e reitor de universidade pública estadual.
“A lei é fundamental para Mato Grosso do Sul, porque se o executivo tem de se submeter à lei, é natural que outras pessoas que ocupam cargos importantes do primeiro escalão também se submetam”, afirmou na época, lembrando ainda que a lei da Ficha Limpa significa um grande avanço para a moralização política, mas que é necessário também que a administração seja imunizada dessas ações, no que se refere àquelas autoridades nomeadas para o exercício dos cargos em comissão mais relevantes do serviço público.