Em um de seus primeiros atos à frente da administração de Corumbá, o prefeito Paulo Duarte instituiu o Código de Ética do Agente Público Municipal, instrumento que vai estabelecer os princípios e as regras de conduta ética aplicáveis a todos os agentes políticos e servidores públicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo.
O Código de Ética foi instituído pelo decreto nº 1.116, de 1º de janeiro de 2013, que criou também a Comissão de Ética Pública do Poder Executivo de Corumbá, que irá zelar pelo cumprimento dos princípios éticos estabelecidos pelo documento.
O Código será aplicado a todo agente público que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta e indireta do Poder Executivo; aos agentes políticos, autoridades públicas representadas pelo Prefeito e o Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe da Controladoria-Geral do Município e pelos Diretores-Presidentes das autarquias e fundações do Poder Executivo; e ao servidor público, pessoa legalmente investida em cargo público ou função pública do Poder Executivo, em caráter efetivo, em comissão ou temporário.
Ao instituir o Código, o prefeito Paulo Duarte baseou-se no fato de que a ética na gestão da coisa pública é indispensável na conduta do agente público, tendo em vista que sua atividade deve estar comprometida com o bem comum e que seus atos, comportamentos e atitudes, devem incluir sempre a avaliação de natureza ética, de modo a harmonizar as práticas pessoais com os valores institucionais.
Além disso, considerou que os padrões de conduta e comportamento devem estar formalizados de modo a permitir que a sociedade e as demais entidades que se relacionem com a Administração Municipal, possam assimilar e avaliar a integridade e a lisura com que os agentes públicos municipais desempenham a função pública.
Conforme o prefeito, o Código de Ética tornarão explícitos os princípios fundamentais e as normas éticas que regem a conduta dos agentes públicos e a ação institucional e indicar os parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura dos atos praticados no âmbito da Administração Municipal, como também definir atitudes, comportamentos e regras de atuação que resultem em benefícios à sociedade, orientados no elevado padrão de conduta ético-profissional requerida dos agentes públicos.
Comissão
O decreto estabelece que a Comissão de Ética Pública é quem receberá denúncias relativas a atos praticados por integrantes da Administração Municipal, promovendo a devida apuração; instaurar sindicância, procedimento sumário ou processo administrativo disciplinar para apurar fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública, relativamente aos agentes políticos.
É de competência também da Comissão de Ética conhecer consultas, denúncias ou representações relativas a agentes públicos do Poder Executivo e promover seus esclarecimentos e suas orientações; decidir, originariamente e, também, em nível recursal, sobre questões que envolvam condutas de agentes públicos do Poder Executivo e a aplicação do Código; entre outras.
O regimento interno deverá ser elaborado pelos integrantes da Comissão, que encaminharão ao prefeito para aprovação. Este organismo será composto por cinco membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos e designados pelo chefe do executivo municipal, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, não receberão qualquer remuneração, com os trabalhos sendo considerados relevantes ao serviço público.