Os servidores públicos da administração direta e das autarquias e fundações integrantes do quadro de funcionários da Prefeitura de Corumbá, que se encontram cedidos ou afastados, devem se apresentar até o dia 31 de janeiro de 2013, aos seus respectivos órgãos de lotação. É o que determina o decreto nº 1.117, assinado pelo prefeito Paulo Duarte no dia 01° de janeiro.
O documento estabelece que o servidor que estiver cedido para ocupar cargo em comissão em órgão ou entidade de outro Município, Estado ou da União, deverá entregar, por ocasião de sua apresentação, ofício solicitando a renovação da cedência, assinado pelo titular do Poder ao qual pertença o órgão ou entidade para continuar afastado.
O decreto estabelece também que, após este prazo, os secretários municipais e os titulares dos órgãos da administração direta, autarquia e fundações, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Gestão Pública, a relação dos servidores que não se apresentaram no período.
Os titulares dos órgãos da administração direta e das autarquias e fundações, têm 10 dias após do vencimento do prazo para encaminhar à Gestão Pública a relação dos servidores que não retornaram ou não se apresentaram, bem como instauração de sindicância, para apurar os motivos da ausência dos servidores e aplicar penalidade, quando for o caso.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública, por sua vez, deverá suspender o pagamento da remuneração mensal dos servidores que não se apresentarem no período a partir do mês de março de 2013.
Recadastramento
Já o período para recadastramento dos servidores ativos, efetivos, comissionados, contratados e temporários da Administração Direta, Autarquias e Fundações da Prefeitura de Corumbá é de 15 de fevereiro a 15 de março de 2013, mediante preenchimento do formulário “Recadastramento no Sistema de Recursos Humanos”, que estará disponível pela internet no site do Executivo Municipal (www.corumba.ms.gov.br).
A Secretaria Municipal de Gestão Pública vai disponibilizar o formulário até o dia 14 de fevereiro de 2013. O servidor que não se recadastrar no prazo estabelecido pelo decreto será automaticamente excluído da folha de pagamento e, somente após prestar as devidas informações, poderá ter seu pagamento restabelecido.