Prefeitura divulga ato sobre processo licitatório do transporte coletivo

Cumprindo um compromisso de oferecer transporte público digno, com qualidade e conforto para a população corumbaense, e seguindo o que determina a legislação para evitar transtornos no futuro, a Prefeitura de Corumbá está dando andamento ao processo licitatório para delegar a exploração, mediante concessão, com exclusividade, do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por meio de um lote de serviços que englobe todo o território do Município, urbano e rural, incluindo o sistema de linhas municipais atuais, bem como aquelas que porventura venham ser criadas, substituídas, alteradas ou suprimidas durante a concessão.

 

Nesta quarta-feira, 29, o prefeito Paulo Duarte assinou um ato justificando a decisão tomada por ele no início de sua administração, para que a população tenha à disposição um serviço eficiente e satisfatório, em atendimento ao interesse público e às necessidades dos usuários.

 

Abaixo, a integra do Ato de Justificação:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o art. 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que trata do regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, torna público que:

Considerando que o Município de Corumbá, possui a competência constitucional para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço de transporte coletivo municipal de passageiros, conforme art. 30, V da Constituição Federal;

 

Considerando que o serviço público de transporte coletivo urbano deve adaptar-se ao crescimento e desenvolvimento do Município e a ele servir, inclusive como elemento indutor de contínua evolução, representada pelo crescimento populacional, pela expansão territorial, bem como pela descentralização espacial das atividades econômicas e sociais;

 

Considerando que a política municipal de mobilidade urbana e transporte impõe ao Poder Público a oferta de serviço eficiente e satisfatório de transporte coletivo de passageiros, em atendimento ao interesse público e às necessidades dos usuários;

 

Considerando que é o momento de se proceder a reorganização física e funcional dos serviços públicos de transporte coletivo neste município, promovendo, de maneira racional e econômica, maior mobilidade e acessibilidade a seus usuários;

 

Considerando que o Poder Executivo Municipal vem desenvolvendo estudos e avaliações de natureza técnico-operacional, econômico-financeira e jurídico-legal objetivando implementar melhorias e modernização do sistema municipal de transporte coletivo;

 

Considerando que o Município vem prestando os serviços de transporte coletivo público de passageiros por meio da iniciativa privada, pelo regime de concessão;

 

Considerando ser razoável, plausível e economicamente viável ao Poder Público a manutenção dos serviços de transporte coletivo municipal de passageiros sob a responsabilidade da iniciativa privada, no regime de concessão, sobretudo porque, diretamente, o município não tem condições financeiras e técnicas de oferecer serviço de transporte no padrão de qualidade que deve ser prestado pela iniciativa privada;

 

Considerando, os estudos, discussões, deliberações e a participação popular em audiência pública realizada pelo Município de Corumbá, no dia 4 de abril de 2013, que tratou do Projeto Básico e das demais questões atinentes à realização de licitação, na modalidade concorrência pública, para delegação do serviço público de transporte coletivo de passageiros;

 

Considerando o disposto no art. 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,

 

JUSTIFICA:

 

I – O Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, oportunamente, tornará público o procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Pública, para delegar a exploração, mediante concessão, com exclusividade, do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por meio de 1 (um) lote de serviços que englobe todo o território do Município urbano e rural, incluindo o sistema de linhas municipais atuais, bem como aquelas que porventura venham a ser criadas, substituídas, alteradas ou suprimidas durante a concessão.

 

II – A área de abrangência da concessão compreende todo o território urbano e rural do Município de Corumbá.

 

III – O caráter de exclusividade da prestação de serviço decorre da limitação física do espaço urbano e rural, da natureza e da essencialidade do serviço, dos elevados investimentos da segurança jurídica e econômica do sistema; ou seja, o caráter de exclusividade pretende afastar o risco de inviabilidade técnica e econômica da exploração do serviço de transporte coletivo municipal, podendo ser danosa a sobreposição de operadores nas mesmas linhas e vias públicas municipais, o que, se permitindo, poderia gerar inevitáveis prejuízos e danos ao sistema, com queda de qualidade do serviço prestado e até aumento do custo da tarifa em razão da elevada e desnecessária oferta de veículos que a referida sobreposição poderia causar.

 

IV – O fundamento legal para a outorga da referida Concessão, dentre outros dispositivos citados, advém da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987/95, da Lei Municipal nº 1.742/2003.

 

Publique-se o presente uma vez no Diário Oficial do Estado, no Órgão Oficial do Município, em jornal diário de grande circulação local, para conhecimento público.

 

Corumbá, 28 de maio de 2013.

 

Paulo Duarte
Prefeito Municipal

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