Procon orienta consumidor a guardar comprovantes de pagamentos

A Gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Corumbá orienta os consumidores a guardarem todos os comprovantes das compras e pagamentos pelo período certo de tempo. Para isso, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) divulgou uma lista completa com o prazo em que estes recibos devem ser preservados.

GUARDE POR CINCO ANOS:

a-) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros):
b-) contas de água, luz, telefone e gás:
c-) recibos de assistência medica:
d-) recibos escolares:
e-) pagamento de cartões de créditos:
f-) recibos de pagamentos a profissionais liberais:
g) pagamento de condomínios.

GUARDE POR TRÊS ANOS:

a-) os recibos de pagamentos de aluguel:
b-) recibos de diárias de hotéis:
c-) recibos de pagamento de restaurante:

GUARDE PELO O PERÍODO DO CONTRATO :

a-) comprovante de pagamento financiamento imobiliário.

ATENÇÃO REDOBRADA.
Essa é a sua garantia de não pagar duas vezes.

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