O prefeito Paulo Duarte encaminhou nesta sexta-feira, 14, para a Câmara Municipal de Corumbá, um projeto de lei, para criar o Centro Comercial Popular de Corumbá, que substituirá o precário centro comercial popular, vulgarmente conhecido como “Feirinha BRASBOL”, que funcionava na Rua Edu Rocha, aos fundos do Cemitério Santa Cruz.
A ideia é que, a princípio, é que este Centro Comercial funcione no prédio do Centro Integrado de Saúde, junto à Estação Transbordo, na Rua 13 de Junho, entre as ruas Tiradentes e Ladário.
A intenção da Prefeitura é transferir esta unidade de saúde para outro local e, antes de atender o Centro Comercial, o prédio passará por reformas, casos específicos dos banheiros e piso, para que sejam instaladas as barracas. “Será provisório até que se encontre um outro espaço mais adequado o centro Comercial Popular”, informou Paulo, já adiantando que ali, futuramente, “irá funcionar o Mercado do Produtor”.
Medida judicial
Como se sabe, a Feira Brasbol foi interditada por decisão judicial, e se constituía em “um problema social que precisa ser resolvido com a máxima urgência”, informou o prefeito.
O projeto de lei, acompanhado da mensagem, foi encaminhada ao presidente da Câmara, vereador Marcelo Aguilar Iunes, e cita que, na conhecida ‘feirinha’, funcionavam empreendimentos informais, atuando à margem da lei há anos, não atendendo “as regras mais elementares da legislação de posturas do município, além de funcionar num imóvel público sem qualquer autorização legislativa”.
O documento cita ainda que Centro Comercial Popular de Corumbá tem por finalidade a organização e o ordenamento das atividades de comércio exercidas por pequenos comerciantes inscritos no Município de Corumbá, e que será utilizado mediante permissão de uso, na forma do disposto no art. 82, VIII, e no art. 100, I, “g”, da Lei Orgânica do Município, para abrigar pequenos comerciantes regularmente cadastrados na administração municipal, que tenham suas atividades formalizadas de acordo com a legislação brasileira aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A permissão de uso será concedida pelo prazo de vinte anos, precedida de processo licitatório, na modalidade concorrência, na forma do regulamento. Os pequenos comerciantes interessados em participar do processo licitatório deverão comprovar residência no Município de Corumbá por, pelo menos, dois anos.
Será proibida a concessão de permissão de uso a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de pequeno comerciante já estabelecido ou que pretenda estabelecer suas atividades comerciais no Centro.
O projeto cita ainda que caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio prestar assessoria técnica necessária para efetivação do empreendimento aos pequenos comerciantes. Cada um deles terá direito a uma licença, vedada a transferência ou cessão, ressalvada a hipótese de sucessão por morte do titular.
O projeto de lei prevê ainda que cada pequenos comerciantes instalados no Centro Comercial Popular de Corumbá será responsável pela manutenção e a higiene do seu respectivo box; cumprir a legislação aplicável à sua atividade; recolher nos prazos devidos os tributos incidentes sobre sua atividade; estar sempre de posse do instrumento da licença, a fim de apresentá-lo à fiscalização municipal, sempre que lhe for exigido; conservar seus equipamentos com boa aparência, bem como cuidar do próprio vestuário e dos seus prepostos.
Será responsável também pelo zelo da conservação do prédio e mobiliário públicos, manter limpa a área sob sua responsabilidade e utilizar recipiente para lixo; sujeitar-se às normas de prevenção de incêndio e pânico, obtendo os documentos necessários; apresentar, quando solicitados, os documentos fiscais que comprovem a procedência das mercadorias expostas; colocar preços nas mercadorias expostas, de maneira visível e de fácil leitura; cumprir rigorosamente os horários de funcionamento fixados pelo Poder Público.
Proibições
O documento cita ainda que será proibido aos pequenos comerciantes expor e comercializar produtos que não atendam às condições de higiene e saúde pública, na forma da legislação vigente; utilizar letreiros, cartazes, faixas e outro processo de comunicação visual, sem prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal; fazer uso de equipamento sonoro ou qualquer forma de propaganda que tumultue as atividades do Centro Comercial Popular; utilizar equipamentos e instalações fora dos padrões aprovados ou padronizados pela autoridade municipal competente.
Além disso, pelo projeto, será proibida a comercialização de mercadorias como produtos inflamáveis e explosivos de qualquer espécie ou natureza; medicamentos; produtos veterinários; alimentos; armas e suas partes, munições ou material bélico de qualquer natureza; agrotóxicos, pesticidas ou praguicidas ou qualquer produto tóxico; produtos radioativos ou que contenham substância dessa natureza, além de outros produtos especificados em regulamento, que possam comprometer as posturas municipais, a saúde pública, a segurança e o conforto dos pequenos comerciantes, seus prepostos e clientes do Centro Comercial Popular.
A comercialização de produtos importados no Centro Comercial Popular de Corumbá obedecerá à legislação aduaneira aplicável, estando os pequenos comerciantes permanentemente sujeitos à fiscalização da Receita Federal do Brasil.
O pequeno comerciante perderá sua licença quando utilizar espaço em dimensões superiores ao padrão fixado pela autoridade municipal competente; vender, ceder, locar ou por qualquer meio transferir a outra pessoa, exceto por morte do titular; modificar o modelo padrão de box fixado pelo Poder Público, bem como descumprir qualquer regra disposta na referida Lei.