Lei estabelece política de incentivos ao desenvolvimento econômico

Publicada na edição dessa sexta-feira (20) no DIOCORUMBÁ, a Lei Complementar número 160 dispõe sobre a política de incentivos ao desenvolvimento econômico e social do município e cria o Programa Corumbá em Desenvolvimento (CODES). O documento estabelece as diretrizes para os estímulos fiscais e incentivos econômicos destinados à instalação de novas indústrias, à transferência, ampliação e ao fomento das atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços, notadamente atividades econômicas relacionadas ao turismo local, voltada para a expansão, modernização e relocalização do setor, como meio de propiciar o aumento e a diversificação da base produtiva no Município.

A Lei Complementar sancionada pelo prefeito Paulo Duarte busca viabilizar a instalação de empresas e proporcionar condições para a ampliação do comércio local, contemplando os estabelecimentos já existentes e loteamentos sociais implantados pelo Poder Público, como meio de geração empregos e renda. Para execução do plano, foi instituído o Programa Corumbá em Desenvolvimento (CODES), com os seguintes objetivos:

Conceder ou doar áreas para construção e instalação de empresas interessadas em desenvolver suas atividades no Município;  executar, diretamente ou por terceiros, serviços de infraestrutura necessários à edificação de obras civis e vias de acesso; conceder desconto ou isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), decorrente de obras de construção ou ampliação; conceder desconto ou isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre o imóvel destinado a atividade da empresa incentivada; conceder desconto ou isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos casos de organização de eventos, simpósios, convenções e afins, de natureza técnica, cientifica ou cultural.

Os incentivos destinados à execução da política de desenvolvimento econômico e social poderão ser concedidos às empresas interessadas em se instalar no Município, bem como as empresas já instaladas e que objetivem ampliar ou relocalizar as suas atividades.

Para pleitear os incentivos, a empresa interessada deverá apresentar Carta Consulta perante a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que instaurará procedimento administrativo e procederá a análise técnica do pedido, emitindo parecer que será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para aprovação, no prazo de trinta dias. Uma vez aprovada a Carta Consulta, o requerente deverá apresentar projeto que será também encaminhado ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento para parecer e submetido à aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.

A fiscalização das empresas participantes do CODES será realizada anualmente pelo Município, ou sempre que de interesse do Poder Público, podendo aplicar o órgão competente todas as medidas julgadas necessárias. Nenhum estabelecimento incentivado pela Lei Complementar poderá ser implantado e entrar em funcionamento sem o devido licenciamento ambiental.

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