O empresário de uma orientadora espiritual foi notificado e multado pela Prefeitura por fazer propaganda de forma irregular e praticar atividade comercial sem a devida documentação legal. De acordo com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, o prestador de serviço espalhou pela cidade centenas de cartazes onde oferecia os trabalhos de sua cliente.
Os folhetos foram pregados em postes, árvores, sinais de trânsito e muros, prática proibida pelo Código Municipal de Postura. “Não havia nenhum endereço. Tivemos que ligar no telefone especificado e marcar uma hora, ao valor de R$ 50”, esclareceu o superintendente de Serviços Públicos, William Zimi.
“No local constatamos que a clínica espiritual também não tinha nenhum alvará para exercer atividade econômica”, continuou o engenheiro. Além da multa, no valor de R$ 2.448,00, ele foi notificado a retirar toda a propaganda irregular. Caso a notificação não seja cumprida, a responsável pode ser novamente penalizada.
Esse foi o segundo episódio semelhante registrado na cidade nesse segundo semestre de 2013. “No outro caso era oferecido um curso de eletricista. O responsável foi igualmente multado e notificado a promover a retirada”, reforçou Zimi. Utilizar postes, placas, árvores ou muros de prédios públicos para publicidade é totalmente proibido.
Para a utilização de faixas ou banners, os responsáveis precisam de uma autorização específica da Prefeitura, que deve ser solicitada no setor de protocolo do Paço Municipal. Na área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e no seu entorno, essa prática também não é permitida.