Com a publicação do decreto nº 1252, publicado na edição do Diário Oficial de Corumbá, nesta 3ª feira (24 de setembro), o Sistema de Videomonitoramento instalado no município ganha regulamentação. Assinado pelo prefeito Paulo Duarte, o texto esclarece que a operação, manutenção e conservação dos aparelhos permanece sob a responsabilidade da Guarda Municipal, porém abre possibilidade de participação para órgãos estaduais e federais, desde que seja firmado um termo de convênio ou cooperação.
À Coordenadoria Municipal de Segurança Pública cabe a administração, o gerenciamento e a coordenação do sistema de videomonitoramento. “A atividade precisava ser regulamentada para que não houvesse arbitrariedades. Deixar claro que o mecanismo é para ser usado em ambientes públicos nunca atingindo propriedades privadas. Além disso, as câmeras substituem a ação de guardas que não podem estar em todos os espaços”, disse Fernando Jorge Castro de Lucena, coordenador Municipal de Segurança Pública.
O artigo 1º do decreto esclarece que as filmagens visam: promover a proteção do patrimônio natural, histórico e cultural do município; inibir ações ilícitas em áreas e bens públicos municipais; aperfeiçoar o gerenciamento e o controle de tráfego de veículos; ampliar as oportunidades para realização da vigilância ambiental; auxiliar na fiscalização das posturas municipais; e contribuir com os órgãos de segurança pública, entre outros.
“Desde que foi instalado sistema de monitoramento por vídeo, já aconteceu por várias vezes a transmissão de informações on-line para a polícia de delitos e crimes ajudando da detenção de seus autores”, destacou o coordenador municipal sobre a eficácia do sistema que, hoje, conta com 15 câmeras instaladas na área central da cidade.
Pelo decreto, todas as filmagens capturadas pelo sistema ficarão armazenadas num prazo de 30 dias a contar da captação, período quando autoridades policiais, do Poder Judiciário ou do Ministério Público poderão solicitar as imagens. Elas também poderão ser requisitadas por cidadãos desde que apresentem requisição fundamentada.
Outro ponto definido pelo documento é com relação ao acesso à Central de Monitoramento, local para onde são enviadas e armazenadas as imagens. O controle de entrada e saída de pessoas que não sejam servidores credenciados pela Coordenadoria Municipal de Segurança Pública, será feito em livro próprio. Nesses casos, a visita precisará ser realizada apenas com comunicação antecipada.
O texto ainda determina que a instalação de câmeras deverá ser “precedida de estudos que apontem necessidades, à adequação e às prioridades de operação de monitoramento por vídeo”. Os estudos serão realizados anualmente a fim de que mostrem a necessidade de equipamentos, às modalidades de vigilância e à manutenção do monitoramento em determinadas áreas ou bens públicos.