Técnicas do INSS levam informações sobre previdência aos produtores

Um trabalho em parceria com o INSS de Corumbá está permitindo á Prefeitura Municipal, atender as famílias de pequenos produtores rurais com informações sobre os seus direitos de segurado especial junto à Previdência Social. A ação foi desencadeada no final de novembro e faz parte de um programa desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, por meio do Centro de Referência de Assistência Social/Rural.

 

Na semana passada, uma equipe do CRAS/Rural, juntamente com a assistente social Marlene Moreira Machado, e a técnica de Seguro Social, Áurea Vilalva, atenderam as comunidades dos assentamentos São Gabriel, Tamarineiro e Paiolzinho, bem como do Distrito de Albuquerque.

 

Foram tratados temas como aposentadoria rural. Elas explicaram que tanto o homem quanto a mulher, devem comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural, período que é conhecido como prazo de carência. Alertaram que a carência diz respeito ao tempo de trabalho, de atividade no campo, e que não está relacionada ao período de contribuição junto à Previdência Social, uma característica importante que diferencia o trabalhador rural dos demais segurados que querem se aposentar. Os trabalhadores em geral precisam comprovar o tempo de contribuição.

 

Ainda sobre o prazo de carência, caso o trabalhador tenha iniciado recolhimento junto à Previdência Social antes do dia 24 de julho de 1991, o prazo é menor. Elas alertam também que o INSS mantém uma tabela, com a qual é feito o cálculo de tempo para cada situação.

 

A equipe tratou ainda de temas sobre como um trabalhador poderia comprovar a prática da atividade rural; quais documentos são aceitos pelo INSS com essa finalidade (contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural; comprovante de cadastro de Instituto Nacional de Colonização Agrária (INCRA); bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda por produtor rural; comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural ou de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, também fornecido pelo INCRA; e autorização de ocupação temporária fornecida pelo INCRA).

 

Também pode ser aceita pelo INSS uma declaração feita pelo Sindicato Rural, desde que esteja vinculado ao Sistema da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Essa declaração será aceita quando o proprietário do imóvel rural estiver enquadrado no INCRA como Empregador Rural do tipo II-B ou II-C.

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