Quem desejar acertar sua situação junto ao Fisco Municipal por meio do Programa Cidadão de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) e ser beneficiado com desconto de até 100% dos juros e multas para quem quitar o débito à vista (cota única), deve procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na Rua Frei Mariano, 650, das 8h às 16 horas, sem intervalo para almoço.
Para pagamento em parcela única (à vista) o desconto é de 100% dos tributos e, quando for o caso, com anistia da multa penal. Para pagamento em até três parcelas mensais, sem juros, a redução é de 85%. O pagamento em até seis parcelas mensais, com juros compensatórios de 0,5% ao mês, permite desconto de 70% do valor da multa de mora, 70% dos juros de mora e 70% de redução da multa penal se aplicável ao débito.
Para pagamento em até nove parcelas mensais, os juros compensatórios são de 0,6% ao mês, com redução de 60% no valor da multa, dos juros e da multa penal, se aplicável ao débito. Quem optar com o parcelamento em 12 vezes, o abatimento é de 50% dos encargos, com juros compensatórios de 0,8% ao mês.
Para pagamento em 16 parcelas mensais, com juros compensatórios de 1,0% ao mês, a redução é de 40% do valor da multa moratória, 40% do valor dos juros de mora e 40% de redução da multa penal, se aplicável ao débito. O contribuinte ainda pode parcelar o débito em até 24 vezes. Nesse caso os juros compensatórios são de 1,0% ao mês e a redução nas multas e juros de 30%.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 80,00, para pessoa física, e de R$ 210,00 para pessoa jurídica. O pagamento da primeira parcela será exigido na data da efetivação do parcelamento.
Conforme já havia anunciado o prefeito Paulo Duarte, esse será o único programa de recuperação créditos de sua gestão. Os valores arrecadados serão revertidos em melhorias para os próprios munícipes. “Vamos devolver esse imposto para a comunidade, prestando contas à Câmara e à sociedade. Temos muitos projetos para a cidade e vários com recursos próprios do Município”, lembrou o prefeito de Corumbá.
O Refis permite a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos vencidos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, desde que seus fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2012.