Contribuinte em débito com o Fisco tem até hoje para adesão ao Refis

Termina nesta segunda-feira, 13, o prazo para adesão ao Programa Cidadão de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) que está possibilitando oportunidades aos contribuintes regularizar sua situação junto ao Fisco Municipal. O atendimento está acontecendo no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Rua Frei Mariano, bem como no posto montado no Paço Municipal, das 08 às 16 horas.

 

Os descontos para quem aderir ao Refis chegam a 100% dos juros e multas de mora. O benefício foi concedido pela Prefeitura, por meio da Lei Complementar número 164, criada pelo prefeito Paulo Duarte no final de 2013 e aprovada pela Câmara de Vereadores. A medida permite ao contribuinte com pendências junto ao Fisco regularizar sua situação com descontos de multas e juros de mora.

 

O Refis será a última oportunidade para aquelas pessoas que estão com pendências junto ao Fisco Municipal regularizar suas situações. Na época do lançamento, o prefeito Paulo Duarte foi taxativo ao afirmar que se trata do “primeiro e único Refis da nossa gestão”. Os valores arrecadados com o Programa Cidadão de Recuperação de Créditos Fiscais serão revertidos em melhorias para os próprios munícipes, com mais obras na cidade.

 

O com tribuinte que desejar efetuar o pagamento do débito em uma única parcela, à vista, o desconto é de 100% dos tributos e, quando for o caso, com anistia da multa penal. Para pagamento em até três parcelas mensais, sem juros, a redução é de 85%.

 

O pagamento em até seis parcelas mensais, com juros compensatórios de 0,5% ao mês, permite desconto de 70% do valor da multa de mora, 70% dos juros de mora e 70% de redução da multa penal se aplicável ao débito.

 

Para pagamento em até nove parcelas mensais, os juros compensatórios são de 0,6% ao mês, com redução de 60% no valor da multa, dos juros e da multa penal, se aplicável ao débito. Quem optar com o parcelamento em 12 vezes, o abatimento é de 50% dos encargos, com juros compensatórios de 0,8% ao mês.

 

Para pagamento em 16 parcelas mensais, com juros compensatórios de 1,0% ao mês, a redução é de 40% do valor da multa moratória, 40% do valor dos juros de mora e 40% de redução da multa penal, se aplicável ao débito. O contribuinte ainda pode parcelar o débito em até 24 vezes. Nesse caso os juros compensatórios são de 1,0% ao mês e a redução nas multas e juros de 30%.

 

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 80,00, para pessoa física, e de R$ 210,00 para pessoa jurídica. O pagamento da primeira parcela será exigido na data da efetivação do parcelamento.

 

O Refis permite a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos vencidos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, desde que seus fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2012.

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