Além de estar cometendo um crime ambiental, o cidadão que faz o descarte inadequado de lixo em terrenos baldios ou área de preservação, está também colocando a saúde pública em risco. O alerta foi feito na manhã dessa terça-feira, 20, pelo prefeito Paulo Duarte, após tomar conhecimento de um caso ocorrido na segunda-feira, 19, quando uma pessoa foi flagrada pela Polícia Militar Ambiental de Corumbá, despejando lixo em uma área localizada na Rua Dom Aquino, esquina com a Gabriel Vandoni de Barros, em frente à escola CAIC Padre Ernesto Sassida.
O caso chamou a atenção do prefeito que destacou a atuação dos policiais ambientais. Duarte lembrou ainda que, dias atrás, a Câmara de Vereadores aprovou aumento da multa proposto pela Prefeitura, alterando a Lei Complementar nº 102/2007, que dispõe sobre medidas especificas voltadas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue. A multa passou dos R$ 250,00 para 500 vezes o Valor de Referência do Município (VRM), que hoje é de R$ 1,44, chegando a R$ 720,00, além de penalizações.
Paulo Duarte citou ainda que este tipo de crime é punido também pela Lei Municipal 004/91, o Código de Postura que, em seu artigo 35 cita que “É proibido depositar ou descarregar qualquer espécie do detrito, inclusive resíduos industriais, em terrenos localizados na área urbana e de expansão urbana deste Município, mesmo que referidos terrenos não estejam devidamente fechados, ficando a guarda dos mesmos por conta dos proprietários ou responsáveis a qualquer título”.
O caso
O caso flagrado pela Polícia Militar Ambiental de Corumbá ocorreu na manhã da segunda-feira, 19. Na oportunidade, um homem estava descartando lixo em um terreno em frente ao CAIC Padre Ernesto Sassida. O infrator estava utilizando uma camionete tipo C 10, de cor azul, e descarregava restos de poda de árvore e frutos da mesma.
Segundo o sargento Alizardo Corrêa Tácio, da Polícia Militar Ambiental, além de ser autuado administrativamente, o infrator recebeu uma multa de R$ 600,00 e teve o veículo apreendido. “Vamos encaminhar o auto de infração à Polícia Civil e ele vai responder processo pela infração cometida”, comentou.
O flagrante aconteceu por volta das 08h30. Na oportunidade, o infrator disse desconhecer o fato de que era proibido descartar lixo no local. A autuação por parte da Polícia Militar Ambiental teve como base a Lei 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O sargento informou também que foi detectado no mesmo local, restos de construção e que já há uma investigação para descobrir o autor do despejo, que também deverá ser penalizado conforme a legislação ambiental.
A Lei Ambiental, em seu artigo 54, diz que “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.