Prefeitura leva para a aldeia Guató, o projeto “Documentação para Todos”

A Prefeitura de Corumbá está iniciando nesta segunda-feira, 11, uma ação na Aldeia Uberaba, com o objetivo de reduzir o número de pessoas da população indígena Guató, sem documentos básicos. O trabalho vai até quarta-feira, 13 de agosto, e está sendo desenvolvido pelo Comitê Gestor Municipal de Políticas para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação (COMESRAD), vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

 

A ação está sendo desenvolvida em parceria com o Gestor Estadual por meio do projeto “Documentação para Todos”. Serão atendidas 166 pessoas integrantes de 35 famílias. Nesta primeira etapa, os técnicos vão cadastrar as necessidades de documentos a ser providenciado para cada família indígena.

 

Os integrantes da comissão do COMESRAD, na vuagem, está utilizando a “Lancha Social” da Assistência Social e Cidadania, para chegar à aldeia, bem como para providenciar o deslocamento de três famílias indígenas ao posto de atendimento.

 

“A emissão de documentos civis é direito do cidadão, não havendo riscos de perda da identidade cultural e social indígena, já que tanto a certidão de nascimento quanto a carteira de identidade, conterão registro da etnia e da aldeia de origem de cada indígena”, explicou a secretária Andréa Ulle.

 

Segundo ela, o serviço está sendo desenvolvido como forma de combater a desigualdade socioeconômica do país que, hoje, é a principal causa do sub-registro civil, dentre outras apontadas pelo IBGE, como distâncias do cartório, custo de deslocamento, desconhecimento da importância do registro, mães que adiam o registro de filhos que não tem o reconhecimento inicial ou espontâneo de paternidade.

 

Além disso, a ação está sendo desenvolvida para que os indígenas tenham outro documento e não apenas o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), um documento administrativo fornecido pela FUNAI, instituído pelo Estatuto do Índio, Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973, e que não substitui a certidão de nascimento.

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