Serviço de Inspeção Municipal inicia trabalho de orientação em Corumbá

Nomeados pelo prefeito Paulo Duarte por meio do Decreto 1.419, de 1º de setembro de 2014, os novos integrantes do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) estão realizando um trabalho de orientação e esclarecimento com os comerciantes da cidade que trabalham com alimentos de origem animal.

 

“Nosso objetivo é garantir a qualidade desse produto para o consumidor”, afirmou o veterinário Alexandre Vasconcelos Cavassa. Além dele, integram a equipe os agentes de atividades de saúde Enivaldo Neves Barbosa e Mário Sérgio Ferreira Bordon, e o técnico de saúde pública Ricardo Botelho Batista.

 

“Estamos orientando os produtores sobre a importância deles se inscreverem no SIM. Também estamos fiscalizando todo o processo de produção do alimento, desde o recebimento da matéria prima até a chegada dele no mercado”, completou Alexandre, lembrando que cada produto, mesmo semelhante, tem um número especifico.

 

“Não queremos que nenhum produtor fique fora. Pelo contrário, estamos identificando essas pessoas e orientando para que se enquadrem a Lei municipal, isso tudo com prazos determinados. Ao atender esses requisitos, esses produtores garantem que estão produzindo um alimento de qualidade”, completou o médico veterinário.

 

Regulamentado pelo Decreto 1.203, de junho de 2013, o Serviço de Inspeção Municipal, subordinado à Secretaria Municipal de Produção Rural, tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, fracionados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município.

 

A fiscalização pertinente ao SIM será feita com estrita observância à competência privativa estadual ou federal nos seguintes locais: nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma de consumo; nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que o industrializarem;

 

Nas usinas de beneficiamento do leite nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos; nos entrepostos de ovos e fábricas de produtos derivados; nos entrepostos que, de modo geral, recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal; e nas propriedades rurais.

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