Educação regulamenta rematrícula e matrícula de novos alunos na Reme

Atenta à necessidade de fornecer meios democráticos de acesso à Educação Básica, estabelecer critérios uniformes para ingresso na Rede Municipal de Ensino (Reme), colher dados para planejamento do Sistema de Ensino Municipal e aperfeiçoar todo o processo de matrícula, a Prefeitura de Corumbá regulamentou o processo de matrícula e rematrícula na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2015.

 

A ação é toda coordenada pela Secretaria Municipal de Educação. O processo de rematrícula deverá ser realizada por todos os alunos da rede municipal interessados em se manter na mesma unidade escolar no ano letivo de 2015, independentemente de já serem considerados aprovados no ano em curso ou ainda dependerem de exame final. Essa confirmação deve ser feita pela escola até o dia 08 de dezembro pela própria escola.

 

Já a Pré-Matrícula Digital para alunos novos será realizada exclusivamente via internet, através de link específico disponível no endereço eletrônico www.corumba.ms.gov.br, entre 08 horas do dia 26 de dezembro de 2014 e 17 horas do dia 08 de janeiro de 2015, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

 

O preenchimento da Pré-Matrícula Digital deverá ser realizado para interessados que não pertençam à rede municipal de ensino. O aluno, pai ou responsável também deverá realizar a Pré-Matrícula Digital quando tiver interesse em transferir-se de unidade escolar (necessário informar, no formulário de pré-matrícula digital, o código de usuário aluno fornecido pela unidade de ensino); não tiver confirmado a rematrícula no prazo estabelecido; ou for aluno desistente.

 

O procedimento deve ser realizado pelas unidades de ensino da zona urbana da Educação Infantil (somente pré-escola), Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA). A etapa de pré-matrícula digital não se aplica aos níveis I, II e III da Educação Infantil. Essas deverão ser realizadas diretamente na unidade de ensino. A fase digital não se aplica às escolas rurais, que também deverá ser realizada diretamente na unidade de ensino.

 

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitação de pré-matrícula não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos interessados, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

Designação

 

Na etapa de pré-matrícula digital, o encaminhamento do aluno obedecerá aos seguintes critérios, respectivamente: existir disponibilidade de vaga conforme o curso, a série e o turno de interesse; ser estudante da Rede Municipal de Ensino interessado em transferir-se para outra unidade escolar; ordem cronológica de solicitação de vagas no sistema de pré-matrícula digital; e proximidade da unidade escolar pretendida.

 

Caso ocorra a inexistência de vaga na unidade escolar indicada na pré-matrícula digital, o Sistema de Matrícula Digital encaminhará o candidato para outra unidade escolar mais próxima da sua residência que ofereça a vaga pretendida.

 

A Secretaria Municipal de Educação encaminhará para as unidades de ensino até o dia 13 de janeiro a listagem contendo as designações (escola para qual o aluno foi designado), a qual deverá ser afixada no mural de cada unidade escolar. A listagem também será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá.

 

Os interessados ou responsáveis legais deverão realizar a confirmação da matrícula exclusivamente na unidade de ensino para qual o aluno foi designado, entre os dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2015. A não efetivação da matrícula pelo interessado ou responsável nos prazos estipulados, implicará perda da vaga. Para efetivação será necessário o fornecimento de originais e cópias dos seguintes documentos:

 

Certidão de Nascimento / Casamento; Documento de Identidade dos interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, quando menores de idade; CPF dos pais ou responsáveis legais; Comprovante de Residência; Documento de Transferência (quando necessário); Histórico Escolar (quando necessário); Laudo Médico para estudantes com necessidades específicas; Carteira de Vacinação (para a Educação Infantil); Documento de Permissão emitido pela Polícia Federal, quando estrangeiro.

 

Todos os procedimentos e prazos estão dispostos na Resolução número 56, da Secretaria Municipal de Educação, publicada na edição desta terça-feira, 25 de novembro, do DIOCORUMBÁ. 

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