Passe livre: beneficiários devem retirar carteiras nos CRAS

Pessoas com idade acima de 60 anos e portadoras de necessidades especiais devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no período de 07 a 10 de janeiro de 2015, para retirar as carteiras que asseguram o transporte coletivo gratuito.

 

A informação é do subsecretário de Assistência Social, Nilo Corrêa, adiantando que o prazo inicial seria até este final de mês. “Mantivemos contatos com a direção da Viação Cidade Corumbá e prorrogamos o prazo. A nova carteira do passe livre passará ter validade a partir do dia 11 de janeiro. Portanto, quem ainda não está de posse do documento, deve se dirigir ao CRAS onde ele se cadastrou, para retirar a carteira, até o dia 10 de janeiro”, explicou.

 

Nilo observa ainda que, aquelas pessoas que ainda não fizeram cadastro da carteira do passe livre, idosos e portadores de deficiência, deverão providenciar o documento junto aos CRAS para terem direito ao passe livre. “Quem esta nesta situação, deve ir ao CRAS mais perto de sua casa e providenciar o documento”, disse.

 

O cadastro para preenchimento da Carteira de Passe Livre Municipal, que beneficia idosos e pessoas portadores de deficiência, foi iniciado no dia 29 de outubro, e está a cargo da Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

 

O passe livre foi regulamentado pelo decreto número 1.430. Conforme o documento, a empresa concessionária e permissionária de Transporte Coletivos Urbanos e Rurais de Corumbá fica obrigada a garantir a gratuidade do transporte coletivo para o idoso acima de 60 anos e para a pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla.

 

O cadastro das pessoas interessadas em obter o benefício é realizado nos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS), devendo apresentar, no ato do cadastro, a seguinte documentação: original e cópia de documento de identificação oficial legível e com foto; original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e original e cópia do comprovante de residência de Corumbá.

 

A criança ou adolescente deficiente que não tenha documento de identificação oficial com foto deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento e estar acompanhada do responsável legal que deverá apresentar cópia e original de identificação oficial com foto. O requerente ainda deverá apresentar laudo médico emitido por médico especialista ou Declaração de Acompanhamento em Escola/Instituição Especial ou Termo de Curatela.

 

No documento de identificação da gratuidade deverá ser inserida informação indicando se o beneficiário depende do auxílio de acompanhante, hipótese em que este também estará isento do pagamento da tarifa quando nessa função.

 

O beneficiário com deficiência que necessitar de uso de cadeira de rodas ou por restrição médica, atestada por perícia médica, não puder passar pela catraca, poderá entrar no ônibus pela porta traseira, devendo apresentar a identificação de gratuidade, bem como do seu acompanhante, se for o caso.

 

O cadastro foi feito nos Centros de Referência de Assistência Social da cidade, localizados na Rua Cáceres, s/nº, Bairro Centro América, entre as Ruas Totico de Medeiros e Fernando de Barros (CRAS I); Rua José Maciel de Barros, s/nº, esquina com a 21 de Setembro, no Bairro Guató, atrás do Centro de Controle de Zoonoses (CRAS II);

 

No CRAS III localizado na Rua 21 de Setembro, 62, Bairro Cervejaria (próximo a Igreja São Pedro); na Rua Edu Rocha, 1225, Bairro Aeroporto, entre as Ruas Porto Carreiro e Joaquim Murtinho (CRAS IV); na Rua Tiradentes, 492, Centro, entre as Ruas Dom Aquino e Treze de Junho (CRAS Rural), e na Rua Antônio Maria Coelho, 1783, Centro, entre as Ruas Colombo e América (CRAS Itinerante).

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