Com base na Lei Federal nº 9.605 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, fiscais da Fundação de Meio Ambiente autuaram no final da tarde de terça-feira, 20, o responsável por uma embarcação que estava ancorada na região do Porto Geral de Corumbá, ao lado do Centro de Convenções, recebendo serviços de manutenção.
A informação é da diretora-presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, Luciene Deová. Segundo ela, os fiscais detectaram que a embarcação estava passando por serviços de manutenção, o que ocorre sempre nesta época do ano, durante o período da Piracema, mas em local impróprio.
“Este tipo de serviço deve ocorrer somente em estaleiros devidamente licenciados para este fim. No entanto, a embarcação estava passando por manutenção no Porto Geral, ao lado do Centro de Convenções, onde não é permitido”, explicou Deová.
Conforme ela, o artigo 60 da Lei Federal, diz que é proibido “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.
A pena prevista é detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Neste caso, o responsável foi multado em R$ 5 mil, com base no Decreto Federal 6.514/08 que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais.