Contribuinte já pode aderir ao REFIS e aproveitar descontos de até 100%

Os contribuintes que possuem débitos com o Fisco Municipal já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2015, Lei Complementar sancionada pelo prefeito Paulo Duarte e publicado na edição dessa quarta-feira, 19 de agosto, do DIOCORUMBÁ.

 

A oportunidade é importante tanto para o contribuinte, uma vez que permite a quitação de suas dívidas com descontos significativos, tanto nos casos de pagamento à vista como parcelado, como também para o Município, na medida em que possibilita angariar recursos para manutenção dos serviços básicos prestados à população corumbaense.

 

O requerimento de adesão ao REFIS deverá ser formalizado junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na rua 28 de setembro – Centro, em até o dia 19 de outubro. “Mesmo que o contribuinte não for aderir agora, é importante já procurar o CAC e fazer uma simulação de como quitar esse débito”, afirmou a secretária de Fazenda, Emilene Pereira Garcia.

 

“Vale destacar que o REFIS beneficia principalmente os contribuintes com menor poder aquisitivo. Para quem tem uma dívida de até R$ 1.500, serão abatidos 100% dos juros, da multa e da correção monetária no caso do pagamento à vista”, complementou Emilene. Quem aderir ao programa ainda pode optar pelo parcelamento em até 12 vezes.

 

“Nos débitos de R$ 1.501 a R$ 3 mil a redução é de 100% do valor da multa de mora, 100% do valor dos juros e remissão de 50% da atualização monetária sobre o valor. Para as dívidas superiores a R$ 3 mil, o desconto é de 100% da multa e 100% dos juros”, detalhou a secretária de Fazenda a Planejamento.

 

O REFIS ainda permite o pagamento parcelado em até 12 vezes, escalonados na seguinte forma: para pagamento em até 03 parcelas mensais, redução de 90 % do valor da multa e dos juros de mora; pagamento em até 06 vezes com redução de 80% do valor da multa e juros; em até 09 parcelas mensais, com desconto de 70% do valor da multa e dos juros; e para pagamento em 12 parcelas mensais, com redução de 60% do valor da multa e dos juros de mora.

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