Instituído pelo prefeito Paulo Duarte, por meio do Decreto 1655, o “IPTU Premiado 2016” vai sortear um carro zero quilômetro, um televisor de 58 polegadas, três televisores 40 polegadas e três aparelhos de home theater entre os contribuintes que pagarem em dia o Imposto Predial e Territorial Urbano.
Conforme estabelece o Decreto 1.655, publicado na edição 914 do DIOCORUMBÁ, o concurso terá um único sorteio, que acontece no dia 30 de junho. Podem participar toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado a imóvel predial ou territorial, que:
Pagar à vista o IPTU 2016 na data de seu vencimento e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna específica; regularizar débitos anteriores com a Fazenda Pública, mediante apresentação de quitação dos mesmos e troca do comprovante por cupom no Centro de Atendimento ao Contribuinte; e pagar integralmente débito de qualquer natureza lançado na inscrição imobiliária com a Prefeitura de Corumbá, até dois dias úteis antes da data da realização do sorteio.
A quitação de débitos anteriores a 2016, até o dia 02 de maio de 2016, dá direito ao pagamento com desconto de 30% no IPTU/2016, se pago à vista, o que credencia à participação do sorteio.
O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do proprietário ou de qualquer pessoa física ou jurídica que ele desejar. O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser efetuado de forma legível, especificando o nome, CPF/CNPJ, endereço completo e o telefone do participante.
O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das urnas instaladas CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) e em outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora do “IPTU Premiado 2016”. Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas, que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.
As urnas serão lacradas às 17 horas do dia anterior ao sorteio, não se admitindo a inserção de novos cupons nas mesmas, nem reclamação por prêmio decorrente de cupom eventualmente sorteado, cuja quitação do IPTU correspondente tenha ocorrido após essa data.
O contribuinte que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 90 dias, contado da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo.