Lei sancionada em 2015 agilizou processo de regularização fundiária

Sancionada pelo prefeito Paulo Duarte no dia 14 de outubro de 2015, a Lei Municipal 2.501 deu mais agilidade e segurança aos processos de regularização fundiária realizados pela Prefeitura de Corumbá. O documento, promulgado após muito estudo e diálogo com profissionais da área, autoriza o Executivo municipal a conceder direito real de uso para fins de moradia aos ocupantes de áreas de propriedade do Município.

 

Mas para ser beneficiada, a pessoa necessariamente precisa cumprir uma série de requisitos, como: ter feito prévio requerimento de regularização da área ocupada antes da promulgação da Lei; utilizar a área concedida para residência própria ou de uso familiar; comprovar que não possui outro imóvel urbano ou rural; não ter sido beneficiado por plano habitacional; e não possuir qualquer tipo de débito junto a Fazenda Pública Municipal.

 

“Isso assegura que as famílias beneficiadas pela medida sejam apenas aquelas que realmente ocupam essas áreas há décadas e, por isso, tem direito ao processo de usucapião”, explicou a diretora-presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, Maria Clara Scardini.

 

Conforme a Lei 2.501, a metragem máxima da área urbana concedida é de até 250m². A concessão de direito real de uso é individualizado e por prazo indeterminado, ficando preservada a forma coletiva de titulação e organização do espaço territorial. Nos casos em que há mais de uma família na mesma área, pode ser concedido direito real de uso em forma de fração ideal do terreno, compreendida como divisão do espaço entre moradores. Nestes casos, a administração da área será de todos os titulares beneficiários.

 

Ainda conforme a Lei, o beneficiário perde o direito real de uso se: a qualquer título, transferir, transmitir ou ceder o imóvel a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Município; tornar-se proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural; não manter o imóvel em prefeito estado de conservação; abandonar o imóvel; ou der destinação diversa do estabelecido pela Legislação. Ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, o Município poderá realizar nova concessão da área revertida.

 

Alei sancionada pelo prefeito Paulo Duarte determina também que, na vigência de casamento ou união estável, o direito real de uso será concedido sempre à mulher. No caso de morte do beneficiário, a sucessão obedecerá ao estabelecido na Lei Federal nº 10.406. “Na prática, a Lei 2.501 é mais ferramenta que favorece famílias de baixa renda, pois livra essas pessoas das custas processuais para conseguir esse direito”, finalizou Maria Clara Scardini. 

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