Procon faz alerta a consumidores em relação às compras de final de ano

A Prefeitura Municipal, por meio da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá (Procon), divulgou informações importantes, alertando os consumidores e fornecedores quanto aos direitos e obrigações, principalmente neste período de final de ano, com a chegada do Natal, ocasião em que muitas compras crescem sensivelmente.

 

Para tanto, a instituição divulgou uma espécie de cartilha, contendo informações que devem ser observadas pelo consumidor, na hora da compra, bem com o para os fornecedores dos produtos comercializados neste período.

 

01 – Cumprimento do menor preço – Primeiramente deve ser observado o cumprimento do menor preço apresentado ao consumidor. A partir do momento em que o consumidor teve acesso a um preço mais baixo ele deve ser cumprido, seja ele em cartaz de oferta, em anúncios em veículos de comunicação ou no ato do pagamento, por exemplo, o valor estar menos que o etiquetado no produto.

 

02 – Pesquisar preços – sempre que puder pesquise os preços. Optando por compras a prazo, considere as taxas de juros praticadas pelo estabelecimento. Do ponto de vista econômico, a melhor opção é o pagamento à vista mediante um bom desconto, caso seja possível.

 

03 – Promoções – fique atento às promoções! Certifique-se de que nelas, tanto o preço quanto o produto, realmente valem a pena e se estão em perfeitas condições e/ou permitem troca.

 

04 – Embalagens – Estas devem trazer informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. Tudo isso deve estar em claro e bom português.

 

05 – Compra de brinquedos – Nas compras de brinquedos, é importante observar que as embalagens devem apresentar a faixa etária, a identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, selo de segurança do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e a informação indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.  Quando for o caso, deve trazer também número de peças que compõem o brinquedo.

 

06 – Nota fiscal – exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria.

 

07 – Cheques pré-datados – no caso de compras feitas com cheques pré-datados, peça ao fornecedor que especifique os números dos cheques e as datas não só na nota fiscal como também no verso dos cheques. É uma forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.

 

08 – Troca de produtos – as lojas não são obrigadas a realizar a troca de produtos por gosto. Assim, é importante observar a política de troca do estabelecimento e, sendo possível, que ateste na nota o prazo para sua realização.

 

09 – Garantia de fábrica – verifique se o produto que está sendo comprado tem garantia de fábrica e qual é o prazo. É oportuno também verificar se existe Serviço Autorizado Credenciado na cidade.

 

10 – Garantia – mesmo produtos sem garantia de fábrica, têm garantia legal de 90 dias. O Consumidor precisa apenas da nota fiscal para exercer o seu direito.

 

11 – Cumprimento da oferta – tudo o que for anunciado, tem que ser cumprido pelo estabelecimento.

 

12 – Compras fora do estabelecimento comercial – as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, catálogo, internet) dão ao consumidor o direito de arrependimento da compra no prazo de 7 dias, contados da data do recebimento do produto.

 

13 – Site de compras – Ainda com relação às compras realizadas pela internet, antes de concluir a compra, o consumidor deverá verificar a credibilidade do site. Algumas maneiras seriam pesquisar o CNPJ da empresa; entrar em contato com o telefone disponível; ou ainda, realizar uma busca na rede e pesquisar sobre as vendas da fornecedora e a satisfação de seus clientes. Vale ressaltar que no site deve conter os dados da empresa como endereço completo e telefones de contato, portanto, desconfie se o site não oferecer essas informações e ainda se o único contato for um celular.

 

14 – Eletrodomésticos, eletroeletrônicos, portáteis e smartphones –  na compra deste tipo de produto o consumidor deverá no ato da entrega do produto testá-lo e verificar se todos os componentes descritos na embalagem se fazem presentes.

 

15 – Formas de pagamento – No que se refere às formas de pagamento, o preço deve ser mantido para pagamentos à vista feitos em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito, não se podendo exigir valor mínimo para as duas últimas formas.

 

16 – Produtos perecíveis – Com relação aos produtos perecíveis verificar sempre a data de validade.

 

17 – Lista das necessidades – alguns pontos importantes antes de sair às compras: tenha sempre sua lista de necessidades, lembre que nem sempre o mais caro e sofisticado é o melhor e respeite seu limite de gastos com presentes ou lembranças.

 

Todas essas orientações são meios de o consumidor se precaver caso haja algum imprevisto nessas transações.

 

Qualquer dúvida, procure o Proncon de Corumbá que está localizado na Rua Sete de Setembro, 222, Centro, das 07h30 às 13h30. No período de 19 a 23 de dezembro, o funcionamento será em horário especial, das 08 às 12 horas. Já entre os dias 26 e 30 de dezembro, estará fechado, voltado às atividades normais em 02 de janeiro. 

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