Servidores cedidos devem se reapresentar à origem até 31 de janeiro

Todos os servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo que se encontram cedidos ou que prestam serviço fora de sua unidade de lotação originária, deverão se apresentar aos seus órgãos ou entidades de lotação até o dia 31 de janeiro de 2017. O decreto nº 1.738, que dispõe sobre o retorno e apresentação dos servidores, foi publicado no Diário Oficial de Corumbá (edição nº 1097, quarta-feira, 04 de Janeiro de 2017).

 

A reapresentação visa atender à necessidade de avaliar as circunstâncias das cedências e da prestação do serviço público fora da lotação originária do servidor, e tem como principal motivação o propósito de melhorar a eficiência e a qualidade do atendimento direto à população, prioridade da atual administração municipal.

 

A medida é mais uma das iniciativas da nova gestão municipal no sentido de promover a reestruturação administrativa e ajustar o Poder Executivo ao atual cenário econômico vivido em todo o país. Trata-se de iniciativa complementar à redução de secretarias municipais, fundações e autarquias, com o intuito de tornar a máquina pública mais leve, ágil e focada no atendimento direto ao cidadão.

 

Destaques

 

De acordo com o decreto, o servidor que se encontrar cedido para ocupar cargo em comissão em órgão ou entidade de outro Município, Estado ou União deverá apresentar cópia do convênio do respectivo órgão com o Município de Corumbá, no qual seja demonstrado o interesse de ambos no afastamento.

 

Ao término do prazo para reapresentação, os titulares dos órgãos da administração direta e das fundações remeterão à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão a relação dos servidores que não retornarem ou não se apresentarem. Neste caso, será instaurada sindicância para apurar os motivos da omissão ou ausência do servidor e, quando for o caso, a aplicação de penalidade.

 

O decreto determina ainda que, a partir de março de 2017, ocorrerá a suspensão do pagamento da remuneração mensal dos servidores que constarem nas relações dos que não retornaram ou não se apresentaram. O período entre 1º de fevereiro de 2017 e a data em que o servidor se reapresentar será considerado como falta injustificada, com perda da remuneração.

 

Para saber mais informações sobre os detalhes da reapresentação, acesse o decreto nº 1.738 na íntegra no endereço http://do.corumba.ms.gov.br/corumba.

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