Em Corumbá, Procon já atendeu 370 consumidores só em 2017

Só em 2017, o Procon de Corumbá já atendeu 370 consumidores da região. A demanda mostra a importância do órgão, criado em 2008 pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira e reestruturado nessa gestão para facilitar o acesso à população.

 

O Procon de Corumbá foi instituído pela Lei Municipal nº 2.026/2008, primeiramente como Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor, integrando a estrutura da Subsecretaria de Ações da Cidadania, da Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania.

 

Na ocasião foi criado o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor com a finalidade de manter os recursos destinados à execução de programas e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

 

Hoje, o Procon de Corumbá é Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, estando vinculada à Governadoria Municipal, contando com o apoio administrativo e de gestão orçamentária da Secretaria Municipal de Governo.

 

Só neste ano o órgão atendeu 370 consumidores até o dia 14 de março, sendo que destes atendimentos, apenas 24 reclamações tiveram que ter agendamento de audiência. Desse total, 8 resultaram em acordo, em 11 não houve a possibilidade de resolução e 5 foram arquivadas por outros motivos, como por exemplo, a própria desistência do consumidor no processo.

 

Dos outros 346 atendimentos, 159 foram Atendimento Preliminar, onde é feito o registro simples, com contato telefônico junto ao fornecedor no momento do atendimento, e resolução da demanda neste ato. 29 atendimentos registrados como CIP (Carta de Informações Preliminar) já foram arquivados com acordo entre as partes e as demais 158 reclamações, ainda no prazo de tramitação, aguardam retorno do consumidor para confirmação de resposta do fornecedor.

 

Assim sendo, o índice de resolutividade, em atendimento inicial, atinge a marca de aproximadamente 51%, o que demonstra a importância do Procon no município.

 

Importante ressaltar que este desempenho se dá, indiscutivelmente, em virtude do empenho e dedicação da equipe de servidores que, diária e incansavelmente, não mede esforços para auxiliar o consumidor.

 

Para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma, você exerce seu papel de cidadão, defende seus direitos e contribui para melhorar a vida de todos os brasileiros.

 

Dia Internacional do Direitos do Consumidor

 

Procon de Corumbá O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983, em razão do famoso discurso feito pelo então presidente dos EUA, John Kennedy, que salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

 

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País.

 

Os Procon’s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

 

Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

 

O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo é o fato dele nascer de um processo de pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.

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