Prefeitura faz parceria com Judiciário para internação de dependente químico

Em uma tentativa de tornar mais efetiva a interlocução dos atores processuais, reuniram-se no último dia 8 de março, no Fórum de Corumbá, o juiz titular da 1ª Vara Cível, Maurício Miglioranzi, a promotora titular da 7ª Promotoria de Justiça, Ludmila de Paula Castro Silva, o defensor público substituto Vagner Fabrício Vieira Flausino, bem como a equipe da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, coordenada pelo secretário Rogério Santos Leite.

 

Segundo o magistrado, que é também coordenador do Centro de Mediação da Comarca, a medida é um importante passo à redução da judicialização da temática que envolve a saúde mental no município, eminentemente com relação às demandas relativas à internação compulsória de pacientes que resistem ao tratamento da drogadição, uma realidade da Comarca.

 

“Infelizmente, quando o tratamento para dependência química não se mostra efetivo ao paciente junto aos CAPS, torna-se necessária a internação compulsória do paciente. Nesse sentido, a parceria é importante para articular as providências judicias e, inclusive, para a troca de informações entre os entes públicos, tornando, assim, mais efetiva quando necessária”.

 

Para o defensor público Vagner Flausino, a iniciativa é válida, pois permite que casos que demandem urgência possam ser resolvidos com mais agilidade. Vagner lembrou que a região de Corumbá e Ladário possui uma peculiaridade singular, por se tratar de região fronteiriça, avizinhando-se com algumas cidades da Bolívia, a exemplo de Puerto Quijarro, Puerto Suarez, dentre outras, e cuja região permite fácil acesso aos mais variados tipos de entorpecentes, devido à farta disponibilidade no país vizinho e do baixo custo, sendo alarmante o número de jovens e adultos usuários de drogas na região.

 

Questionado sobre o que pensa da proposta, o secretário Rogério Santos Leite classificou-a como fantástica, no intuito de evitar a judicialização da saúde. Ele defende que se não houver entendimento entre as partes, na área da saúde, nada funciona. “Atualmente, muitos municípios, cujos recursos são menores que do Estado e da União, estão assumindo o ônus das internações. É necessário ficar clara a diferença nas três esferas na gestão da saúde e, infelizmente, faltam leitos – principalmente depois de implantada a política de desinternação”.

 

O Secretário anunciou ainda que está estudando a possibilidade de aumentar o número de leitos no hospital de Corumbá e contratar um psiquiatra, embora essas medidas devam ser implementadas a médio prazo.

 

A Promotora de Justiça também considerou a iniciativa do juízo muito importante porque vai agilizar os procedimentos de internação, que normalmente levam de dois a três meses para serem efetivados. Ela relatou ainda a grave situação do município, que não possui estrutura – especificamente uma ala psiquiátrica – para atender as internações.

 

“Fixamos um protocolo, permitindo o atendimento mais rápido, porque as pessoas precisam de internações urgentes, quando chegam em situação extrema de abstinência e não encontram respaldo da tutela do Estado”, explicou.

 

Ludmila citou situações em que o juízo foi obrigado a bloquear recursos do município para custear as internações em clínicas fora do estado de MS. “Temos certeza que as ações resultarão na agilidade das internações, mas, sobretudo, na desjudicialização da saúde. O Município já está providenciando a contratação de profissional psiquiatra e esperamos que tudo se resolva”, finalizou.

 

Na reunião também estiveram presentes o procurador do município de Corumbá, Marcelo de Barros Ribeiro Dantas, a assessora jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, Daniele Buchala B. Rodrigues, e a gerente de Gestão Operacional da SMS de Corumbá, Tatiana Silva Santos Mattos.

 

A internação compulsória de pacientes é regulada pela Lei 10.216/01, sendo medida necessária quando o paciente não possui familiar que possa prestar anuência ou seja inviável a realização do laudo médico, fato recorrente em pacientes em situação de rua.

 

Por outro lado, esclarece o magistrado que a internação involuntária independe de ação judicial, sendo praticável por requerimento do familiar e recomendada pelo médico.

 

Fonte: Assessoria do TJMS

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