Ruiter regulamenta artigo que determina o bom atendimento à população

A população que precisa de atendimento da Prefeitura de Corumbá, seja em qualquer repartição, autarquia ou serviço público, merece e deve ser muito bem atendida pelos servidores municipais. E para que esse direito seja respeitado integralmente, o prefeito Ruiter Cunha de Oliveira regulamentou o artigo 120 da lei Complementar número 42, de dezembro de 2000.

 

Na prática, o Decreto 1.776, que será publicado na edição desta terça-feira, 4 de abril do DIOCORUMBÁ, disciplina como um dos deveres do servidor púbico municipal o tratamento das pessoas com urbanidade, que neste caso se insere no contexto de tratamento com cordialidade e respeito.

 

Conforme o decreto, o descumprimento desta obrigação legal enseja a responsabilização funcional do servidor faltoso, mediante apuração por meio de sindicância. “Os servidores devem executar suas atribuições de modo cortês e com civilidade, tanto em relação ao munícipe quanto em relação aos demais agentes públicos”, enfatizou o prefeito de Corumbá.

 

“A população corumbaense merece respeito quando se fala em prestação de serviço público, sendo certo que isso não está relacionado somente à eficiência em sua realização, mas também no tratamento adequado por parte de todos os atores envolvidos em sua execução”, completou Ruiter.

 

Reclamações dos usuários poderão ser realizadas na sede da Prefeitura de Corumbá, na Ouvidoria do Município, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, nº. 01, Bairro Dom Bosco, ou pelo número 0800 647 2109, das 7h30min às 13h30min, ou em qualquer horário através do endereço eletrônico http://ouvidoria.corumba.ms.gov.br/.

 

Decreto

 

O dever funcional de urbanidade dos servidores públicos do Município de Corumbá, tanto da administração direta quanto indireta, previsto no art. 120, XII da Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000, consiste e:

 

Tratar com respeito e atenção os usuários dos serviços, aprimorando o processo de comunicação e contato com o público; estar ciente que seu trabalho é regido por princípios que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos e na adequada relação com os usuários;

 

Ser cortês e ter disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, etnia, gênero, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social; e resolver, de maneira educada e cordial, situações que ensejam atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de demora.

 

A violação dos deveres previstos no Decreto 1.776 ensejará a apuração da responsabilidade funcional do servidor mediante sindicância, garantido o contraditório e a ampla defesa, sendo aplicada a penalidade cabível à espécie.

 

Independentemente da apuração da responsabilidade funcional, em caso de constatação de reclamações dos usuários quanto ao atendimento prestado pelo servidor público, ocorrerá o prejuízo no recebimento do adicional de produtividade e demais verbas variáveis, mediante o envio de expediente do titular da unidade à Superintendência de Recursos Humanos.

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