Vai se estender até dezembro o trabalho conjunto entre a Prefeitura de Corumbá e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que vai levar atendimento jurídico às mulheres vítimas de violência. O serviço – que começou na sexta-feira 26 de maio – é prestado mensalmente na sede do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM), que funciona na rua Major Gama, 612, entre as ruas Dom Aquino e Cuiabá, área central de Corumbá.
A parceria foi viabilizada pelo trabalho da Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos, a qual o CRAM está vinculado. O serviço que leva o atendimento do defensor público para o local tem como objetivos oferecer à mulher condições para que ela seja protagonista do seu processo de ruptura com a violência sofrida e permitir que reconstrua sua cidadania, além de garantir os direitos civis por meio de ações judiciais.
O atendimento jurídico do defensor público da Mulher, no Centro de Referência, acontecerá sempre na última sexta-feira do mês das 15h às 17 horas. Serão atendidas, em média, cinco mulheres. O agendamento será durante o atendimento psicológico individualizado oferecido no CRAM. O atendimento é fechado e voltado apenas às mulheres em situação de violência que são atendidas pelas equipes do CRAM e não necessita de boletim de ocorrência.
“O serviço do CRAM consiste tanto na parte psicológica, busca ativa, no trabalho de acompanhamento como na parte de apoio jurídico. A partir da Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos fechamos a parceria com a Defensoria Pública, que vai atender essas mulheres para que não fiquem na fila, aguardando de madrugada. Teremos o defensor aqui uma vez por mês para atende-las”, disse a coordenadora do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, Rosiene do Espírito Santo Mauro.
Mensalmente, o Centro de Referência atende entre 20 e 30 mulheres. “Nosso trabalho tem o intuito de fazer com que ela rompa com o ciclo da violência, tome iniciativa para que tenha vida melhor”, completou a coordenadora.
Defensor público da Mulher, Edimilson Barbosa Ávila, responsável pelo atendimento explicou que o serviço prestado, pela Defensoria, diretamente na sede do CRAM integra a rede de proteção à mulher existente no município. “Houve um decreto municipal e com base no decreto a Defensoria também integra a rede de proteção. O atendimento aqui, na verdade, é uma continuidade do que já existia na sede da Defensoria Estadual. Fui procurado pelo CRAM que propôs um atendimento aqui, porque existem mulheres que não se sentem bem indo lá, a mulher procura mais aqui porque aqui é a casa dela, não vejo empecilho para atender aqui. Espero que continue por muito tempo”, afirmou o defensor público.
“Em Corumbá me assusta muito o número de casos de violência contra a mulher. Tem relação com problema econômico social, pessoas não muito instruídas. Pessoas à margem do ensino, envolvidas com drogas, com bebidas alcoólicas. Isso aqui infelizmente é forte. A rede combate isso muito bem. A rede funciona, mas como é um problema de raiz cultural, tem que envolver outras frentes”, completou o titular da Defensoria da Mulher.
O cronograma de serviços prevê os próximos atendimentos da Defensoria da Mulher no CRAM nos dias 30 de junho; 28 de julho; 25 de agosto; 29 de setembro; 27 de outubro; 24 de novembro e 29 de dezembro.
Decreto instituiu Rede
Decreto nº 1.765, de 08 de março de 2017, assinado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, instituiu a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, um instrumento criado diante da necessidade de efetiva implementação de políticas públicas de defesa das mulheres em situação de risco, e das discussões promovidas pela Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria de Articulação de Políticas Públicas para as Mulheres, a qual envolveu diversos segmentos da sociedade civil e dos poderes constituídos.
O decreto prevê organização no atendimento às mulheres que sofrem violência no Município, a partir da articulação entre Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Delegacia de Defesa da Mulher, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público Estadual e outros. Estabelece que mulheres em situação de violência recebam atendimento prioritário em programas de habitação social e de inserção no mercado de trabalho.