Publicada na edição de terça-feira, 20 de junho, do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ) a lei 2.568, de 14 de junho de 2017, que proíbe, pelo período de 10 anos, a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, processamento, a industrialização, e a guarda do peixe Dourado (Salminus Brasiliensis), no município de Corumbá.
De acordo com a legislação, o período de proibição poderá ser revisto “mediante estudos de monitoramento da espécie, que apontem o status de conservação da espécie e seu estoque no ambiente natural”. Estabelece que captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares da espécie serão permitidos somente “para fins científicos, mediante autorização da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal”. As restrições não se aplicam a exemplares reproduzidos em cativeiros, devidamente licenciados por órgão ambiental competente e à pesca amadora esportiva, na modalidade “Pesque e Solte”.
Também ficaram livres da proibição a “pesca de subsistência, aquela praticada pela população ribeirinha ou por pessoas dedicadas à atividade pesqueira para consumo doméstico”. Contudo, ficou vedado o transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e hidroviário, para fora dos limites do município, comercialização, o processamento e a industrialização.
A lei estipula ainda que pessoas físicas ou jurídicas que processam, industrializam e comercializam o peixe Dourado procedentes de criação em cativeiro apresentem a Declaração de Estoque à Fundação do Meio Ambiente do Pantanal. Essa guia deverá conter o nome científico, o nome vulgar e quantidade por espécie, conforme modelo a ser definido pela Fundação. A apresentação dessa guia deve ser bimestral para fins de controle. Nesse caso, o transporte e a comercialização da espécie, seja inteira ou processada, “deverá seguir as regras sanitárias do Município e do Estado, com a devida autorização da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal”.
Para monitoramento dos estoques pesqueiros, avaliação e proposição de medidas e ações que permitam o cumprimento do que prevê a lei, a Fundação do Meio Ambiente do Pantanal está autorizada a firmar parcerias com instituições públicas ou privadas. O descumprimento da legislação implica em penalidades previstas na Lei Municipal nº 2.028 de 19 de fevereiro de 2.008, e complementarmente o Decreto Federal nº. 6.514, de 22 de julho de 2.008, sem prejuízo das demais regras aplicáveis à matéria.