Todos os imóveis que tenham o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017 pago à vista terão desconto nas modalidades 30% (até 31 de julho) e 20% (até 31 de agosto), mesmo que haja débitos antigos. “É justo que quem pague à vista tenha direito ao desconto, afinal, a pessoa já está pagando o ônus de débitos anteriores”, observou o prefeito Ruiter Cunha de Oliveira.
Em virtude do desconto para todos os contribuintes, mesmo aqueles que possuam débito em aberto, o boleto já está disponível no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) desde quarta-feira (5), mas ainda não está sendo emitido na internet. Impresso, o boleto poderá ser pago no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.
A previsão da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão é que o serviço esteja disponível no máximo no início da semana que vem. Para acessar o boleto pela internet será preciso acessar o link http://bit.ly/boleto-online-iptu-2017, clicar em “Imobiliário”, digitar o cadastro do imóvel (BIC) e o CPF/CNPJ do proprietário e, “Emitir o carnê do IPTU”. O cidadão poderá escolher uma das opções à vista (com 30% ou 20% de desconto, dependendo da data do vencimento) ou parcelado em 6 vezes.
Além da impressão no CAC e pela internet, o boleto também será enviado pelos Correios. O lançamento do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis (TSPEDs) de 2017 será efetuado de modo conjunto e em conformidade com o disposto da legislação tributária municipal. Os descontos do pagamento à vista não abrangem os TSPEDs.
O CAC está localizado na Rua 28 de Setembro, 47 (prolongamento da Rua Dom Aquino), próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira e funciona entre 8h e 16 horas. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (67) 3907-5428 e 3907-5370. O IPTU e as TSPEDs terão os seguintes vencimentos:
PARCELAS VENCIMENTO
1ª parcela ou pagamento à vista – 31 de julho de 2017
2ª parcela ou pagamento à vista – 31 de agosto de 2017
3ª parcela – 29 de setembro de 2017
4ª parcela – 31 de outubro de 2017
5ª parcela – 30 de novembro de 2017
6ª parcela – 27 de dezembro de 2017
O valor da primeira parcela corresponderá a 30% do valor lançado. As parcelas restantes, distintas, deverão ter valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Os descontos já se encontram consignados nos respectivos boletos de recolhimento do tributo. Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados no IPTU e das TSPEDs do exercício de 2017 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco” (ver mais informações no Diário Oficial do Município de Corumbá).