Nesta segunda-feira, 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor completa 27 anos. Inspirado nos debates gerados pelo tema na década de 1960, nos Estados Unidos, o CDC foi formulado para disciplinar as relações e as responsabilidades entre fornecedores e consumidores de bens e serviços no Brasil. Para a Justiça brasileira, trata-se de conjunto de normas que visam à proteção aos direitos do consumidor, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
“Ele veio para tentar garantir que abusos não fossem cometidos contra o consumidor porque a gente sabe que o cidadão é quem consome, quem impulsiona todo o comércio. É uma mola que tem que estar sempre girando: a pessoa consome, a empresa produz e o produto tem que ser confiável e tem que ter os requisitos necessários para atender ao interesse do consumidor”, comentou a advogada Andréa Sampaio, diretora-executiva da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor em Corumbá (Procon).
Um dos objetivos do órgão municipal é incentivar a população a ler o Código de Defesa do Consumidor, que está acessível na internet. “O Procon orienta que o consumidor fique sempre atento a tudo o que acontece no ato de compra ou contratação de serviço, a todo contrato que assina, a toda oferta que tem acesso, porque, às vezes, nas entrelinhas, ele pode estar sendo prejudicado sem perceber”, alertou Andréa.
Para ela, o CDC é inovador, muito embora ainda existam brechas. “É um Código que precisa ser alterado, mas isso quem tem que verificar é os nossos legisladores federais”, disse a advogada. Ela lembrou que na Lei há regras não apenas para empresas, como também algumas que precisam ser seguidas pelos próprios consumidores. “Se ele não cumprir algumas obrigações, não tem como reclamar seus direitos, assim como também há algumas normas que protegem a empresa. A forma de proteger as empresas é determinando que elas pratiquem ações que vão garantir que não sejam lesadas também pelo consumidor, isso porque a má-fé existe de qualquer lado”, disse Andréa Sampaio.
Conquistas do Código no Brasil
De acordo com a Associação Brasileira de Procons, durante esses quase trinta anos de existência, inúmeras foram as conquistas alcançadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Entre elas, destaca-se que hoje o cliente tem o direito de se arrepender da aquisição de produto adquirido fora da loja física. Esse benefício nunca foi tão importante quanto nessa época de e-commerce.
A lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) também é uma conquista do CDC, pois prevê série de procedimentos em relação ao atendimento de empresas de setores regulados que devem ser seguidos. Entre os procedimentos, ressalta-se quanto a opções de reclamação, número de transferências de ligação (não pode ser mais que uma), SAC disponível para retorno da ligação que for interrompida ou cair e a gravação disponível para o consumidor que precisar acessá-la.
Nesse período, uma nova relação entre consumidor e empresa passou a vigorar no Brasil. A relação agora é baseada no diálogo e no compartilhamento de desafios para aprimoramento dos serviços e produtos. Além disso, foi criada a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) com o objetivo de planejar, elaborar, coordenar e executar a Política Nacional das Relações de Consumo.
As portabilidades bancárias, numéricas e de plano de saúde redefiniram os conceitos de concorrência entre esses setores e criaram regras mais homogêneas, independentemente do fornecedor do serviço. Hoje, o Governo Federal disponibiliza canal vinculado à Senacon de mediação de conflitos entre empresas e consumidores, a fim de evitar a judicialização e o gasto oriundo dessas ações, muitas vezes realizadas em diversos canais.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito não-aparente, que somente se mostra depois de um certo tempo de uso do produto), o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado. Já a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto, mas não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal.