Publicada sanção para lei que cria Agência Municipal Portuária

O Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ) trouxe em sua edição de segunda-feira, 09 de outubro, a criação da Agência Municipal Portuária (AGEMP) na estrutura do Poder Executivo Municipal. De acordo com a legislação, a AGEMP foi criada sob forma de autarquia, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro na cidade de Corumbá, prazo de duração indeterminado, com autonomia administrativa e financeira na forma da lei, vinculada e supervisionada pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.

 

Sancionada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, a lei complementar número 211, estabelece que compete a Agência Municipal Portuária: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas atinentes à atividade portuária, no âmbito de suas atribuições; executar as atribuições constantes no Convênio de Delegação nº. 13, de 8 de maio de 1998 e demais ajustes porventura firmados com fundamento nas leis federais nº. 9.277, de 10 de maio de 1996, nº. 12.815, de 5 de junho de 2013 e demais alterações posteriores; articular-se com os demais órgãos reguladores da atividade portuária em âmbito nacional, estadual e municipal; autorizar o tráfego pelo canal de acesso ao porto organizado, na ordem cronológica de chegada das embarcações; planejar, projetar, propor regulamentação e operar o trânsito de embarcações dentro da área objeto de delegação, bem como implementar medidas que facilitem o embarque e desembarque de passageiros e cargas dentro da área do porto.

 

Também é de competência da AGEMP, executar a fiscalização da atividade portuária dentro do perímetro do Porto, autuar, aplicar as medidas administrativas cabíveis e arrecadar as multas que aplicar por infrações de circulação, estacionamento, atracações e demais ações que estejam em contrariedade à legislação e às resoluções emitidas pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ), no exercício regular do poder de polícia; implantar, manter e operar sistema de cobrança de taxas e tarifas para atracação, embarque e acostagem de quaisquer embarcações que se utilizarem da área do porto, bem como de qualquer outra ação passível de arrecadação por parte da AGEMP; manter registro de todos os funcionários das empresas e embarcações que se utilizarem das dependências do porto para realizar seu labor e que, consequentemente, adentram às áreas operacionais do porto; garantir a acessibilidade dos passageiros com necessidades especiais em toda a área do porto, de acordo com legislação federal e estabelecer e administrar a política tarifária e promover a integração física, operacional e tarifária.

 

Segundo a lei complementar 211, a Agência Municipal Portuária terá o seu patrimônio constituído por bens e direitos que adquirir, bem como por aqueles que lhe forem transferidos pelo Município de Corumbá, por ato do Chefe do Poder Executivo, doados por outras pessoas, físicas ou jurídicas, bem como aqueles que venham a adquirir no exercício de suas atividades. Os bens e direitos que compõem o patrimônio da Agência Municipal Portuária deverão ser utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades e, em caso de extinção da autarquia, o seu patrimônio será incorporado ao Município de Corumbá.

 

As receitas da Agência Municipal Portuária serão constituídas pela dotação orçamentária e os créditos abertos ou previstos em seu favor; o produto do recolhimento de impostos, taxas, tarifas ou contribuições que a lei destinar, total ou parcialmente, a autarquia; transferências a qualquer título do Tesouro Municipal; rendas patrimoniais e de aplicações financeiras; oriundas de convênios, acordos e ajustes; contribuições e doações de pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; produtos de operações de crédito autorizadas por lei específica; o produto de multas e emolumentos devidos à AGEMP; rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, aluguéis e arrendamento de bens e instalações portuárias e hidroviárias; recursos financeiros oriundos da concessão, arrendamento ou privatização de serviços, equipamentos, instalações e operações portuárias e outras receitas eventuais.

 

O desdobramento operacional da AGEMP, as competências de suas unidades administrativas e operacionais e as regras de seu funcionamento serão estabelecidas em regulamento aprovado, mediante Decreto, pelo Prefeito Municipal.

 

 As atribuições de guarda portuária nas áreas objeto de atuação da Agência Municipal Portuária serão exercidas pela Guarda Municipal de Corumbá. Caso inexista contingente suficiente na Guarda Municipal para atender a demanda, fica autorizada a admissão temporária de pessoal, em caráter excepcional e por prazo determinado, até que seja realizado concurso público para preenchimento por cargos efetivos.

 

O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira explicou que a AGEMP “vai supervisionar e gerenciar toda a questão portuária do município de Corumbá. Vai disciplinar e fiscalizar o cumprimento dessas condições”, disse. 

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