Ruiter entrega na Câmara projeto de recuperação de créditos com o Fisco Municipal

O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei complementar que institui o Programa de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (REFIC 2017). A entrega da mensagem para o presidente do Legislativo, Evander Vendramini, aconteceu no final da manhã desta terça-feira, 17 de outubro, no plenário da Casa do Barão de Vila Maria.

 

“Esse projeto de lei complementar vai trazer grandes benefícios para o cidadão corumbaense. Permite àquele que se encontra irregular com a Fazenda Municipal se regularizar, respeitando sua capacidade econômica. Percebemos uma estagnação e paralisação da economia nacionalmente e, infelizmente, aqui em Corumbá não é diferente”, explicou o chefe do Executivo corumbaense ao iniciar a apresentação do projeto do REFIC 2017 aos vereadores.  Dos 15 parlamentares municipais, 14 acompanharam a entrega do projeto de lei.

 

Ruiter esclareceu que o REFIC não desvaloriza o contribuinte que cumpre rigorosamente com seus deveres junto ao Fisco Municipal. “Em nenhum momento, este projeto de recuperação de créditos estimula a inadimplência dos tributos. Respeitamos o contribuinte adimplente, cada vez mais estamos aumentando o desconto para o contribuinte que se encontra em dia, aumentando benefícios para quem paga regulamente seus compromissos. Qualquer opção [de parcelamento de débitos] desta lei, não vai ser em hipótese alguma, igual ou maior que os benefícios concedidos a quem paga em dia. Temos respeito pelo cidadão que pagou pontualmente seu imposto”, salientou.

 

Na mensagem (32/2017) encaminhada ao Legislativo, o prefeito reforça essa situação. “Não se trata de hipótese na qual o Município está promovendo renúncia de receita, até porque o valor principal permanece preservado. É esta uma hipótese de transação inserida no âmbito da política econômica municipal, com o escopo de reduzir o estoque de créditos tributários com consequente incremento de receita”.

 

De acordo com Ruiter, as medidas constantes no projeto do Programa de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal são igualmente importantes para o contribuinte e Município de Corumbá. Segundo a mensagem do prefeito encaminhada à Câmara, a proposição “facilita a quitação de débitos, vez que alcança inclusive os inscritos em dívida ativa e os em execução fiscal” possibilitando “a manutenção do ritmo de trabalho ora imprimido pela atual Administração, face a expectativa de aumento de arrecadação”.

 

“Todos os tributos do Município de Corumbá estão contemplados por essa lei. Estão o IPTU, o ISS e demais tributos. O IPTU de 20017 não está previsto. Quem deve IPTU até 2016, o referente a 2017 deverá estar em dia para se beneficiar da lei e resolver os problemas referentes aos outros exercícios. No caso do ISS, pessoas jurídicas, estamos permitindo que até a competência do mês de junho de 2017 terá esse benefício. Depois dessa data deverá regularizar julho, agosto e setembro para aderir ao benefício”, explicou Ruiter Cunha ao detalhar requisitos fundamentais para adesão ao REFIC 2017.

 

O prefeito informou que o projeto de lei complementar também traz benefícios tributários “a contribuintes cujos imóveis apresentam divergências com as especificações contidas no cadastro da Prefeitura Municipal”. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 4 milhões, de um total de R$ 60 milhões, incluindo a Dívida Ativa.

 

Após receber o projeto de lei complementar das mãos do chefe do Executivo Municipal, o presidente da Câmara de Vereadores, Evander Vendramini destacou a iniciativa e afirmou que o Legislativo fará um esforço concentrado para votar o projeto ainda na sessão ordinária desta terça-feira, dia 17.

 

“É um projeto de tamanha necessidade para a sociedade, que traz a preocupação de atender nossa população no refinanciamento da dívida com o Munícipio. Pedi empenho das Comissões de Justiça e Redação e da de Finanças e Orçamento para que trabalhem hoje nos pareceres e cumprir o que determina a legislação, para avaliar a legalidade do projeto. Estando prontos [os pareceres], colocarmos em votação ainda hoje para que até a semana que vem esteja sancionado pelo prefeito Ruiter. Temos prazos regimentais de 45 dias quando o projeto é de urgência e de 90 dias quando é sem urgência. Entendemos ser um projeto de tamanha importância para a sociedade corumbaense”, afirmou o presidente do Legislativo local.

 

O encontro contou com a participação dos vereadores Gaúcho da Pró-Art, Yussef Salla, Rufo Vinagre, Manoel Rodrigues, Paulo Bertini, Baianinho, Tadeu Vieira, Luciano Costa, Bira, Dr. Domingos, Roberto Façanha, Chicão Vianna e André da Farmácia. Também participaram o secretário Municipal de Finanças e Gestão, Alberto Saburo Kanayama; o secretário Especial de Fazenda, Mário Sérgio Aguiar Siqueira; e o procurador-geral do Município, José Luis de Aquino Amorim.

 

 O projeto de lei

 

Após aprovação e entrada em vigor, o REFIC 2017 terá prazo de 30 dias de adesão pelo contribuinte. A homologação da adesão se dará no momento do pagamento da cota única ou da primeira parcela do acordo firmado. Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 48 vezes. Nenhuma parcela poderá ser menor que 90 reais para pessoas físicas ou 200 reais para pessoas jurídicas.  Atraso superior a 90 dias no pagamento de parcela implicará na exclusão do contribuinte do acordo do REFIC 2017.

 

Quitação à vista (cota única) terá exclusão de 100% dos valores referentes aos juros e multas de mora, da atualização monetária e multa de ofício. Nesse caso, o contribuinte pagará o valor do débito sem qualquer acréscimo.

 

As outras opções são: em até 12 parcelas, com exclusão de 80% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 24 parcelas, com exclusão de 60% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 48 parcelas, com exclusão de 30% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária.

 

O projeto de lei complementar que institui o Programa de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal ainda estabelece ao Microempreendedor Individual (MEI), a concessão de isenção da taxa de localização; instalação e funcionamento, a partir da inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes. Também altera valores de imóveis com direito a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

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