Prefeito reforça importância de adesão ao REFIC; prazo vai até dia 24

O prefeito Marcelo Iunes reforçou, durante entrevista na tarde desta terça-feira, 21 de novembro, que o prazo de adesão ao REFIC/2017 termina na próxima sexta-feira, dia 24. Ao lado do secretário Especial de Fazenda, Mário Sérgio Aguiar Siqueira, o chefe do Executivo corumbaense destacou que o Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (REFIC/2017) garante condições vantajosas para o contribuinte que deseja regularizar seus débitos com o Fisco Municipal.

 

“É a chance de o contribuinte em débito com a Prefeitura ter redução de até 100% nos valores de multas; juros de mora e atualização monetária”, afirmou Iunes. “Faltam apenas três dias úteis para o final do prazo de adesão para ter a chance de regularizar a situação fiscal com o Município”, complementou. O REFIC/2017 permite parcelamento em até 48 vezes de débitos com o Município e concede isenções de multas, juros e correção monetária que variam de 30% a 100%.

 

Marcelo Iunes ressaltou que o Município ampliou o horário de atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), que funciona das 08h às 18 horas para atender quem busca aderir ao benefício. “A sexta-feira é o último dia, mas é importante que faça uma simulação antes para saber se o valor vai caber no orçamento”, disse informando que a antecipação ao prazo limite pode evitar filas. Na simulação aparecem valores referentes aos pagamentos à vista ou parcelado. O CAC fica na rua 28 de Setembro, 47 (prolongamento da rua Dom Aquino), próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira.

 

Existe a possibilidade – adiantada pelo secretário de Fazenda – de o horário para atender ao contribuinte que busca o benefício do programa de recuperação de crédito ser ampliado em mais duas horas nesta quarta e quinta, dias 22 e 23 de novembro.  “Se tiver procura muito grande podemos ampliar o atendimento nesses dias até às 20 horas. Precisamos que as pessoas procurem o CAC e mostrem interesse em resolver a situação de sua dívida”. Ele explicou que na sexta-feira, dia 24, não vai adiantar a abertura até 18 horas porque o expediente bancário vai até 15 horas.

 

Mário Sérgio antecipou que até agora o Município conseguiu arrecadar cerca de R$ 1 milhão com o REFIC. A expectativa de arrecadação quando o programa foi lançado era de arrecadação em torno de R$ 4 milhões.  “A dívida inscrita na contabilidade é de R$ 60 milhões. Arrecadamos em torno de R$ 1 milhão e a meta é que alcancemos R$ 4 milhões de receita com o REFIC. É um benefício muito grande, ninguém tira 100% de multa, atualização e juros. A Prefeitura de Corumbá vendo a necessidade de regularizar sua dívida ativa e deixar os contribuintes sem execução fiscal e protesto, que vai ser feito, encaminhou à Câmara o projeto de lei do REFIC, o Legislativo aprovou e estamos conclamando os contribuintes que têm débito com o Fisco Municipal para que façam sua adesão”.

 

O secretário Especial de Fazenda também adiantou que passado o prazo de adesão, a Prefeitura vai protestar as dívidas daqueles que não aderiram ao programa de recuperação de crédito. “Virando o exercício (ano), vamos fazer o protesto de todos que ficaram sem fazer adesão ao REFIC ou estão em dívida com o Município. Estamos conclamando os contribuintes [pessoas física e jurídica] em débito para que façam sua regularização e não tenham a consequência do protesto, execução fiscal. Não queremos isso, estamos dando oportunidades para regularização”, finalizou Mário Sérgio Siqueira.


O REFIC e os benefícios

 

A Lei n° 212 estabelece que o REFIC/2017 destina-se a promover a regularização de créditos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), devido até a competência do mês de junho de 2017, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

 

Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 48 vezes. Nenhuma parcela poderá ser menor que 90 reais para pessoas físicas ou 200 reais para pessoas jurídicas.  Atraso superior a 90 dias no pagamento de parcela implicará na exclusão do contribuinte do acordo do REFIC 2017.

 

Quitação à vista (cota única) terá exclusão de 100% dos valores referentes aos juros e multas de mora, da atualização monetária e multa de ofício. Nesse caso, o contribuinte pagará o valor do débito sem qualquer acréscimo.

 

As outras opções são: em até 12 parcelas, com exclusão de 80% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 24 parcelas, com exclusão de 60% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 48 parcelas, com exclusão de 30% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária.

 

Quem tem débitos com o IPTU até 2016 precisa estar em dia com o referente a 2017 para aderir à recuperação de créditos. No caso do ISS, pessoas jurídicas, a competência até o mês de junho de 2017 terá esse benefício. Depois dessa data deverá regularizar julho, agosto e setembro, por exemplo, para aderir ao benefício.

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