Contribuinte com débito junto ao Município poderá ter nome protestado

O prazo para adesão ao Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (REFIC/2017) termina às 16 horas desta sexta-feira, 22 de dezembro. Iniciado em 20 de outubro e prorrogado por mais um mês, o programa não terá novo dilatamento de prazo. Contribuinte que tiver débito junto ao Município e não regularizar sua situação até hoje poderá ter nome protestado, sendo pessoa física ou jurídica. O Refic é a oportunidade para o devedor quitar sua dívida com descontos sobre multas e juros.

 

Quem preferir pagar débito à vista, ganha 100% de desconto nos encargos moratórios que compreendem multas, juros e atualização monetária. Mas, se não puder, o contribuinte pode pagar em 12, 24 ou 48 vezes, com descontos graduados, conforme o número de parcelas. Opção por 12 parcelas, ganha 80% de desconto; 24 vezes ganha 60%; e 48 parcelas ganha 30% de desconto.

 

Podem ser pagos vários tipos de débitos de exercícios anteriores, tanto de natureza tributária quanto não tributária, em execução fiscal ou em andamento ou já feita contratualização com o Município, quando já tenha Refic em andamento de anos anteriores. “O contribuinte pode, conforme saldo remanescente, pagar à vista o restante do débito, por exemplo. Porém, é importante dizer que todos os contribuintes poderão aderir ao Refic desde que estejam em dia com o exercício de 2017”, frisou o secretário especial de Fazenda, Haroldo Cavassa.

 

O tipo de débito mais comum que está sendo quitado pelos corumbaenses através do Refic é o IPTU, seguido de cobranças de ISS. Multas ambientais, regularização imobiliária e outros tipos de dívidas também podem ser pagas através do programa. O secretário destacou que no caso de parcelamento de dívida, o valor mínimo da parcela que é de R$ 90,00 (noventa reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.

 

A Lei Complementar 212 não permite nova prorrogação de prazo para o Refic, portanto, quem ainda precisa regularizar sua situação junto ao Município deve se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) das 08h às 16h desta sexta-feira.

 

Quem não regularizar situação ficará com nome restrito

 

De acordo com Alcindo Cardoso do Vale Júnior, procurador-geral adjunto do Município, caso o contribuinte não participe do Refic, a Procuradoria vai fazer levantamento de todos que permanecerem inadimplentes para adotar medidas cabíveis. “Temos duas situações possíveis. Podemos optar pelo protesto extrajudicial, quando a pessoa recebe notificação e vai ter prazo para pagamento. Caso não pague, seu nome ficará com restrições de crédito para financiamento e empresas também ficarão sujeitas a restrições de crédito. Podemos fazer junto ao protesto a ação judicial que é a execução fiscal. Nesse caso, também será dado prazo para pagamento e caso não haja pagamento, é penhorada a quantidade de bens suficiente para garantir a quitação do débito tributário”, explicou o procurador.

 

Dr. Alcindo Cardoso afirmou ainda que, perdendo a possibilidade dos descontos no período do Refic, o contribuinte devedor terá que pagar, além da dívida integral com juros e multas, as custas do protesto e as custas judiciais. “Haverá acréscimo considerável no valor do débito que ele pode evitar aderindo ao Refic”, destacou. Ele afirmou que a Procuradoria ainda não iniciou os protestos contra contribuintes porque aguarda regularização deles perante o Município.

 

Conforme o secretário especial de Fazenda, Haroldo Cavassa, o chamamento para adesão ao programa está sendo feito com frequência e todos os contribuintes têm conhecimento dele. Segundo Haroldo, a meta fiscal que deve ser atingida pelo Município está próxima de ser alcançada com a participação da população ao Refic. “Entendemos que a dificuldade econômica está difícil para todos, inclusive para o nosso Município, mas a oportunidade que a Secretaria Especial de Fazenda está concedendo a todos os contribuintes oferece propostas muito vantajosas”, afirmou Haroldo.

 

Todos os pagamentos de débitos tributários e não tributários que os cidadãos devem realizar junto ao Município vão para o fundo municipal para compor os recursos próprios do Município. Os valores são revertidos tanto para folha salarial, quanto para investimentos em saúde, educação, assistência social, etc. “Graças ao incremento da arrecadação, o prefeito pôde, por exemplo, antecipar o 13º salário dos servidores públicos municipais. É esse tipo de parceria que a população tem que entender e firmar com o Município que, em contrapartida, reverte isso tanto para a população geral quanto como reconhecimento do trabalho dos servidores”, finalizou Haroldo Cavassa.

 

Serviço: O Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) fica localizado na rua 28 de Setembro, 47 (prolongamento da rua Dom Aquino), próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira. O atendimento é das 08h às 16 horas.

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