Município define calendário das escolas da REME; aulas começam em fevereiro

Resolução da Secretaria Municipal de Educação define a organização do ano escolar e do ano letivo das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação de Corumbá (REME) para 2018. Publicada na edição de sexta-feira, 22 de dezembro, do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ), a resolução n° 081/2017, estabelece que o ano escolar nas instituições da Rede Municipal começará em 1° de fevereiro de 2018 e terminará no dia 19 de dezembro de 2018.

 

Por sua vez, o ano letivo nos Centros Municipais de Educação Infantil terá início em 07 de fevereiro, terminando no dia 19 de dezembro. O ano letivo nas Instituições de Ensino que ofertam a Educação Básica (Pré-Escola e Ensino Fundamental /Ensino Fundamental-EJA/PROEJA/FIC) da Rede Municipal de Educação irá de 07 de fevereiro a 19 de dezembro.

 

A data de início do ano escolar/ano letivo não poderá ser alterada, salvo por necessidade de adequação das Unidades Escolares da zona rural que poderão elaborar Calendário Escolar diferenciado, desde que preservada a carga horária mínima, conforme Matriz Curricular, mediante aprovação do Colegiado Escolar e apreciação da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Educação do Campo.

 

Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do professor e do coordenador pedagógico. Os dias de aniversário do município e dia da Independência do Brasil poderão ser assegurados no Calendário Escolar como Feriados Letivos, desde que previstas atividades extraclasses com presença obrigatória dos discentes, docentes, coordenação pedagógica e gestores.

 

O Calendário Escolar Sugestivo dos Centros Municipais de Educação Infantil – Creche – terá duração de 216 (duzentos e dezesseis) dias no ano escolar, sendo: 204 dias letivos e 1.600 horas anuais. Na Educação Básica (Pré-Escola), o calendário terá a duração de 216 dias no ano escolar, sendo: 200 dias letivos e 800 horas anuais. Na Educação Básica (Ensino Fundamental I e II) terá duração de 222 dias no ano escolar, sendo: 200 dias letivos com 800 horas anuais. ]

 

O calendário da Educação Básica (Pré-Escola) integral terá a duração de 212 dias no ano escolar, sendo: 200 dias letivos e 1.600 horas. Já a Educação Básica (Ensino Fundamental) integral terá a duração de 218 dias no ano escolar, sendo: 200 dias letivos e 1.600 horas.

 

O Calendário Escolar Sugestivo da Educação Básica (Ensino Fundamental – Educação de Jovens e Adultos e Formação Inicial e Continuada (FIC) em Operador de Computador na modalidade PROEJA terão a duração de 224 dias no ano escolar, sendo: 206 dias letivos e 800 horas. 

 

Na Educação Básica (Pré-Escola) Jornada Ampliada serão 213 dias no ano escolar, sendo: 200 dias letivos distribuídos em quatro bimestres e 1.000 horas. A Educação Básica (Ensino Fundamental) Jornada Ampliada terá a duração de 218 dias no ano escolar, com 200 dias letivos distribuídos em quatro bimestres; com 1.000 horas.

 

Em todas as situações, o calendário escolar reserva datas para Jornadas Pedagógicas; Formação em Serviço; Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação; reunião de Colegiado e APM e Conselho de Classe.

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