A Prefeitura de Corumbá promoveu capacitação com as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, de Governo, Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e entidades filantrópicas para reforçar detalhes da Lei Federal 13.019/2014 – chamada de Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil –, que passou a vigorar, para os municípios, em 1° de janeiro deste ano.
Realizada na quinta-feira, 07 de dezembro, a apresentação de reforço aconteceu no auditório do Paço Municipal e foi realizada pela equipe técnica Secretaria Especial da Transparência e Controle Interno. Ao longo do ano, a Secretaria Especial realizou seguidas capacitações sobre o tema. O secretário de Controle Interno, Sérgio Rodrigues, participou do evento.
A Lei Federal 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para execução de finalidades de interesse público e recíproco. Também define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
O Novo Marco Regulatório estabeleceu o fim dos convênios entre administração pública e as entidades – que agora passam a ser chamadas de Organizações da Sociedade Civil – e definiu a formalização de parcerias, que podem ser celebradas por meio de termo de colaboração; termo de fomento e acordo cooperação.
O Termo de Colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
O Termo de Fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Por sua vez, o Acordo de Cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
O decreto número 1.764, de 06 de março de 2017, assinado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira regulamenta, no município, a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, que estabelece o regime jurídico e define diretrizes das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.