Servidores cedidos a outros órgãos devem se reapresentar até 1º de fevereiro
Publicado na edição da quinta-feira, 18 de janeiro, do DIOCORUMBÁ, o Decreto 1.912 determina a reapresentação dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo que se encontram cedidos ou que, de qualquer forma e a qualquer título, prestem serviço fora de sua unidade de lotação originária.