Com o controle de frequência dos servidores municipais, por meio de ponto eletrônico biométrico, tornando-se obrigatório a partir de fevereiro, a Prefeitura de Corumbá capacitou – ao longo de toda a semana passada – os funcionários que atuarão como coordenadores em cada unidade. “Passamos orientações, conhecimento sobre o sistema a todos os coordenadores responsáveis em suas unidades, pelo ponto eletrônico, para conduzirem o procedimento. Cada secretaria tem sua particularidade”, disse o subsecretário de Finanças e Gestão, Mário Sérgio Aguiar Siqueira.
Ele informou que os aparelhos de ponto eletrônico com biometria já foram implantados em 90% das unidades da Prefeitura. Faltam apenas setores como os da área rural e transporte escolar, por exemplo, que o Município “ainda trabalha e organizar a melhor forma de oferecer o serviço”, completou o subsecretário. “Teremos também algumas formas de bater o ponto, evitando as exceções. Podemos fazer o registro no relógio biométrico, no computador, e no celular por reconhecimento facial”, frisou.
Contudo, o sistema já foi regulamentado. “Temos dois decretos. O primeiro, decreto n° 1.819, unificou o relógio de ponto para toda a Prefeitura e não só para os servidores da Saúde. Agora, o prefeito Marcelo Iunes editou o decreto 1.908, já publicado com toda a regulamentação. Temos de fazer as resoluções e portarias de cada caso”, esclareceu Mário Sérgio.
De acordo com o subsecretário de Finanças e Gestão, além das orientações em torno do funcionamento do controle de frequência, o Município também passou a mensagem de haver necessidade de compromisso e responsabilidade no trato com o relógio. “Passamos a necessidade de responsabilidade no trato com o relógio e compromisso com as pessoas que trabalham. Todos têm a obrigação legal de fazer e o livre arbítrio de escolher se vai ou não. Mas, na hora que aparecer a falta, terá de arcar com as consequências. É uma situação legal que nos foi exigida e o Município está cumprindo. Quem trabalha não vai ter problema algum”, explicou ao lembrar que já foram registrados casos de danos em alguns relógios eletrônicos. “Estamos abrindo sindicância e vamos apurar tudo, o decreto 1.819 estipula que danificar é falta grave e vamos cumprir a legislação”.
O registro no ponto eletrônico por meio da biometria – que já pode ser feito pelos servidores – será obrigatório já no próximo mês. “A partir de 1° de fevereiro todos serão obrigados a registrar o ponto biométrico. Isso já estava sendo feito desde dezembro em regime de teste. Todos terão de fazer o registro da biometria, vai ser bom para o município e principalmente para a população, que vai poder cobrar e saber quem trabalha”, finalizou Mário Sérgio Aguiar Siqueira.
A regulamentação
O decreto nº 1.908, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, que dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais, o registro e o controle de frequência dos servidores do Poder Executivo Municipal estabelece que “a comprovação do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores será feita mediante registro diário dos horários de entrada e de saída e anotação das ausências durante o expediente de trabalho, subordinada às seguintes regras: a entrada diária deve ser registrada dentro do período compreendido entre as 7h e 7h45min do mesmo dia, exceto os servidores referidos no §2º do art. 1º, que observarão a carga horária da respectiva repartição ou unidade”. O §2º do art. 1º diz que “as repartições municipais que prestam serviços em horários especiais e/ou contínuos funcionarão em expediente fixado conforme a natureza de suas atividades e as demandas da população”.
Ainda de acordo com o decreto, em seu artigo primeiro “as repartições públicas que integram os órgãos da administração direta e indireta do Município de Corumbá funcionarão, nos dias úteis, das 7h30min às 17h30min”. O expediente diário para atendimento ao público nas repartições municipais será das 7h30min às 13h30min.
O artigo segundo estabelece que “os servidores da Prefeitura Municipal cumprirão, em regime de exceção, jornada de trabalho de seis horas durante o expediente diário da repartição que tem exercício”. Seu parágrafo 1º estipula que “a jornada de seis horas não se aplica aos ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e aos servidores que recebem vantagens por dedicação exclusiva, por produtividade ou operações especiais, bem como aqueles cuja carga horária semanal, fixada em lei municipal, seja inferior a trinta horas”. A íntegra do decreto nº 1.908 pode ser conferida na edição de 11 de janeiro de 2018 do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ).