Prefeitura orienta coordenadores de Secretarias sobre ponto biométrico

A Prefeitura de Corumbá promoveu três dias de orientações sobre o ponto eletrônico biométrico para coordenadores e auxiliares das Secretarias Municipais. A ação teve início na quarta-feira, dia 02, e terminou nesta sexta-feira, 04 de maio. “Apresentamos como proceder diante da operacionalização do sistema de ponto eletrônico biométrico. Há toda uma regulamentação e esclarecemos sobre o sistema, exemplificando para que não haja procedimento errado e o Município tenha de penalizar o servidor com faltas que não são devidas”, disse o subsecretário de Finanças e Gestão, Mário Sérgio Aguiar Siqueira.

 

Nas reuniões, o subsecretário esclareceu que a responsabilidade em registrar o ponto é do servidor. “Todos têm responsabilidade quanto ao ponto eletrônico. A responsabilidade não é só do coordenador, do ordenador, do prefeito, a responsabilidade é do servidor. Estamos sendo fiscalizados pelo Ministério Público”, argumentou.

 

Os esclarecimentos, explicou Mário Sérgio, têm como intuito garantir toda a informação possível para os servidores municipais. “Não queremos transtornos para o servidor, sabemos que pode trazer desconto em folha de pagamento por faltas. Não queremos isso para aquele servidor que trabalha, o servidor que não trabalha, vai ter de se adaptar. O servidor tem que ter a disciplina de fazer seu registro eletrônico”, completou.


A regulamentação

 

O decreto nº 1.908, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, que dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais, o registro e o controle de frequência dos servidores do Poder Executivo Municipal estabelece que “a comprovação do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores será feita mediante registro diário dos horários de entrada e de saída e anotação das ausências durante o expediente de trabalho, subordinada às seguintes regras: a entrada diária deve ser registrada dentro do período compreendido entre as 7h e 7h45min do mesmo dia, exceto os servidores referidos no §2º do art. 1º, que observarão a carga horária da respectiva repartição ou unidade”. O §2º do art. 1º diz que “as repartições municipais que prestam serviços em horários especiais e/ou contínuos funcionarão em expediente fixado conforme a natureza de suas atividades e as demandas da população”.

 

Ainda de acordo com o decreto, em seu artigo primeiro “as repartições públicas que integram os órgãos da administração direta e indireta do Município de Corumbá funcionarão, nos dias úteis, das 7h30min às 17h30min”. O expediente diário para atendimento ao público nas repartições municipais será das 7h30min às 13h30min. A íntegra do decreto nº 1.908 pode ser conferida na edição de 11 de janeiro de 2018 do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ).

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