Prefeitura prorroga pagamento do IPTU; 1° vencimento será em 08 de agosto

Decreto do prefeito Marcelo Iunes prorroga para 08 de agosto o vencimento da primeira parcela ou pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano 2018 de Corumbá (IPTU/2018). O prazo venceria nesta segunda-feira, 16 de julho.

 

A prorrogação foi publicada na edição de hoje, dia 16, do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ) e considera que houve atraso na entrega dos carnês de IPTU 2018. O decreto prorrogou o vencimento da cota única e do pagamento da primeira parcela. As demais datas para pagamento seguem inalteradas. A quitação parcelada, em até seis vezes, vai até dezembro.

 

De acordo com o decreto nº 2.012, caso o contribuinte tenha realizado o pagamento da primeira parcela e tenha interesse em usufruir do desconto de 30% estatuído no art. 4º, I do Decreto nº 1.984, de 08 de junho de 2018, poderá solicitar que seja emitido boleto contendo a diferença do valor total do tributo com desconto com o valor pago na primeira parcela

 

Segue mantida a revogação das cobranças referentes às taxas de incêndio e limpeza pública, que estavam embutidas no IPTU. A revogação foi determinada pelo prefeito Marcelo Iunes. As taxas de coleta de lixo e a de conservação de vias públicas, lançadas todos os anos por previsão legal, seguem sendo cobradas. 

 

As guias para pagamento referentes aos tributos lançados no carnê do IPTU 2018, emitidas pelo Centro de Atendimento ao Cidadão e as guias emitidas pela internet neste endereço deverão ser pagas, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou no correspondente bancário do Banco do Brasil que fica na sede do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica localizado na rua Frei Mariano, nº 66 – Centro, e funciona no horário das 08h às 16 horas,  

 

Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano e com os referentes à cobrança das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2018 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente. 

 

Datas de vencimento do IPTU

 

Cota única ou 1ª parcela – 08 de agosto (quarta-feira)

2ª parcela – 10 de agosto (sexta-feira)

3ª parcela – 10 de setembro (segunda-feira)

4ª parcela – 10 de outubro (quarta-feira)

5ª parcela – 12 de novembro (segunda-feira)

6ª parcela – 10 de dezembro (segunda-feira)

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