A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realiza nesta quinta-feira, 12 de julho, em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino (REME), uma consulta à comunidade escolar para indicação de nomes para cargo de diretor das unidades de ensino e colegiado. O processo se dará das 09h30 às 19 horas.
“Vai ser uma consulta à comunidade escolar de nomes que pleiteiam ser diretor, gestor da escola. Isso, com base num curso de gestão que foi promovido pela Secretaria Municipal de Educação. Dessa capacitação saíram os aptos a colocar o nome à disposição da comunidade”, explicou o secretário Municipal de Educação, Genilson Canavarro de Abreu.
A capacitação para exercício da função de diretor de escola aconteceu de 18 a 29 de junho. O objetivo foi capacitar os participantes para atuação de forma eficiente na gestão escolar levando em conta, além de aspectos administrativos e financeiros, aspectos políticos, pedagógicos, culturais e sociais que envolvem o processo educacional.
De acordo com o secretário, os nomes indicados pela consulta à comunidade escolar serão indicados ao prefeito Marcelo Iunes. Os nomes ainda vão passar por avaliação para ver se cumprem critérios previamente estabelecidos pelo Município até a homologação pelo chefe do Executivo Municipal. Um desses critérios estabelece que o servidor não esteja respondendo sindicância administrativa. “É um cargo de confiança do prefeito. É um cargo de livre nomeação e livre exoneração do prefeito”, disse o titular da Secretaria de Educação. O planejamento prevê a nomeação e posse dos gestores ainda em julho, mais precisamente no dia 30 deste mês.
Resolução da Secretaria Municipal de Educação, estabelece que a votação será por segmentos de: servidores das carreiras Profissional de Educação Básica e Apoio à Educação Básica, lotados na unidade escolar; alunos maiores de 12 (doze) anos, regularmente matriculados e frequentes na unidade escolar; pais ou responsáveis dos alunos menores de 18 (dezoito) anos, estes, regularmente matriculados e frequentes na unidade escolar.
A comunidade escolar elegerá, entre seus pares, os membros do Colegiado Escolar por meio de voto secreto e direto. As seções eleitorais serão instaladas em locais adequados e que assegurem a privacidade e o voto secreto do eleitor. As cédulas de votação serão identificadas por segmento. Cada eleitor terá direito a 01 (um) voto, sendo vedado o voto em duplicidade por aqueles que pertencerem a mais de um segmento representativo em uma mesma unidade escolar. Em relação ao exercício do direito de voto pelo pai, mãe ou representante legal dos alunos menores de 18 (dezoito) anos, apenas 01 (um) destes exercerá o direito de voto, independentemente do número de filhos/ representados matriculados na unidade escolar. Não será permitido o voto por procuração.
Os profissionais de Educação designados para exercer a função de confiança de Diretor de Escola celebrarão com a Secretaria Municipal de Educação um Contrato de Gestão, o qual contemplará as competências de gestão administrativa, pedagógica e financeira, além de outras decorrentes do exercício do cargo. A execução do Contrato de Gestão será acompanhada e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, a cada doze meses, conforme regulamento próprio.