Prefeito autoriza parcelamento de ISSQN e taxas de fiscalização, instalação e funcionamento

O prefeito Marcelo Iunes autorizou o parcelamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFLF) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN fixo). Os contribuintes poderão parcelar o recolhimento em até 3 vezes. Essa opção deve feita quando efetuado o pagamento da primeira parcela.

 

Conforme estabelece o Decreto 2.093, publicado no DIOCORUMBÁ da segunda-feira, 21 de janeiro, a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFLF) e do ISSQN fixo terão os seguintes vencimentos: 1ª parcela ou pagamento em cota única (á vista): 20 de fevereiro de 2019; 2ª parcela em 20 de março de 2019; e 3ª e última parcela em 22 de abril.

 

Os contribuintes ainda terão direito a 20% de desconto caso efetue pagamento em cota única até o primeiro vencimento. O recolhimento dos impostos deverá ser efetuado dentro dos prazos estabelecidos no decreto, incidindo, em caso do não cumprimento, as atualizações monetárias, juros moratórios e multa moratória, previstos no artigo 734 da Lei Complementar nº 100, de 22 de Dezembro de 2006.

 

O Decreto 2.093 também estabelece que não será concedido desconto aos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado dos tributos. As impugnações ao lançamento fiscal referente à incidência da TFLF, bem como do ISSQN, poderão ser protocoladas no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Frei Mariano, 66, Centro, até a data de 15 de Fevereiro de 2019.

 

ISSQN

 

O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003). O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão de obra.

 

Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

 

Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF)

 

A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (Estabelecimento) é cobrada anualmente pelas Prefeituras e tem como fundamento o exercício do poder de polícia quanto ao saneamento da cidade e ao ordenamento das atividades urbanas, pois o seu fato gerador é a efetiva fiscalização quanto às normas administrativas.

 

O fato gerador é o poder de polícia exercido pelo Município sobre a localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como sobre o seu funcionamento em observância a Lei de Uso e Ocupação do Solo e às posturas municipais relativas à segurança, à ordem, à tranquilidade pública e ao meio ambiente.

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