Prefeito convoca mais 30 aprovados para Técnico de Secretaria Escolar

Publicada no DIOCORUMBÁ dessa segunda-feira, 7 de janeiro, a Portaria “P” número 14, assinada pelo prefeito Marcelo Iunes, convocou 30 candidatos aprovados no concurso público promovido para provimento de cargo efetivo de nível médio da carreira da Educação do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

 

São 28 candidatos para o cargo de Técnico de Organização Escolar II (função Técnico de Secretaria Escolar II) e dois para o cargo de Técnico de Organização Escolar II (função Técnico de Secretaria Escolar II – Pessoa com deficiência).

 

A entrega dos documentos acontece no dia 18 de janeiro, às 9 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal de Corumbá, localizado na Avenida Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, bairro Dom Bosco. Já o exame médico pericial será no dia 25 e 28 deste mês, conforme cronograma, na Perícia Médica Municipal, localizada na Rua Major Gama, n° 782, Bairro – Centro, a partir das 08 horas.

 

Documentos

 

Deverão ser entregues, para habilitação à posse, os seguintes documentos: cópia do documento de identidade (RG); cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF; cópia do comprovante de residência (conta energia, água ou telefone fixo); cópia do título de eleitor e comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais; indicação do número de cadastramento no PIS/PASEP, se for cadastrado;

 

Cópia do comprovante da escolaridade exigida para ocupar o cargo e exercer a função de nomeação (diploma e/ou certificado); cópia do certificado de reservista das forças armadas, em caso de candidato do sexo masculino; certidões passadas pela Justiça Estadual e Federal, observando o domicílio do candidato, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de abertura do concurso (em 13.03.2018);

 

Cópia da certidão de nascimento ou casamento, se for o caso; cópia da certidão de nascimento dos filhos dependentes e outros equiparados e cópia do documento de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF para os dependentes e outros equiparados maiores de 14 anos; duas fotos 3×4, recente; declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública e não acumula proventos de aposentadoria pago por previdência pública federal, estadual ou municipal (este documento estará disponível no local e será preenchido pelo candidato no dia da posse);

 

Declaração de não ter sido demitido por justa causa por órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos últimos cinco anos (este documento estará disponível no local e será preenchido pelo candidato no dia da posse); declaração que não possui impedimentos para a posse como: participação em empresa que mantém contratos com o ente público, bem como participação em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada (este documento estará disponível no local e será preenchido pelo candidato no dia da posse);

 

Declaração de bens (este documento estará disponível no local e será preenchido pelo candidato no dia da posse); boletim de inspeção da junta de perícia médica, atestando que o candidato goza de boa saúde física e mental (este documento será preenchido no dia da perícia médica).

 

Exames

 

Exames: RX de Tórax PA, RX Coluna Cervical e Lombar, Eletrocardiograma, Hemograma, Glicemia, Tipo e Fator Sanguíneo, Ureia, Creatinina, Gama Glutamil Transferase (GGT), Laudo Avaliação Psicológica.

 

Em todos os exames complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura do profissional e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável. Apenas serão aceitos exames com data de realização inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de nomeação do candidato.

 

A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto” para o exercício do cargo; A não apresentação dos exames implicará na eliminação do cargo; Os candidatos que concorrem à reserva de vagas para PcD, deverão apresentar laudo médico original informando a espécie e o grau/nível da deficiência, bem como sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) emitido nos últimos 90 (noventa) dias, contados da nomeação.

 

Ao laudo médico deverá ser anexado exame de audiometria para as pessoas com deficiência auditiva e exame de acuidade visual para as pessoas com deficiência visual. Apenas serão aceitos exames com data de realização inferior a 90 (noventa) dias, contados da nomeação.

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