Prefeito lança o Corumbela, programa destinado para adoção de praças e áreas verdes

O prefeito Marcelo Iunes regulamentou na sexta-feira, 18 de janeiro, o Programa Corumbela. A iniciativa consiste na adoção de praças, áreas verdes e espaços municipais de esporte, educação, cultura, lazer e turismo do Município e foi criado pela Lei nº 1988, de 26 de outubro de 2007.

 

O principal objetivo do Corumbela é promover a integração de esforços e recursos do setor público e do setor privado na busca do desenvolvimento municipal e melhoria da qualidade de vida da comunidade de Corumbá. Conforme o decreto 2.091, publicado na edição dessa sexta-feira do DIOCORUMBÁ, a iniciativa terá as seguintes modalidades:

 

Adoção com responsabilidade total; adoção com responsabilidade pela manutenção; adoção com responsabilidade pelo reembolso; adoção através do patrocínio de melhorias; e outras modalidades específicas. Não serão permitidas as atividades comerciais, nem tampouco deverá conceder qualquer tipo de uso à entidade adotante, exceto aqueles previstos na Lei.

 

São considerados áreas e bens públicos de adoção as praças, jardins, parques, áreas verdes de uso público, inclusive as rotatórias e canteiros divisores integrados ao sistema viário do Município, os bens destinados à prática esportiva, de lazer, educacional e de cultura pela comunidade, os abrigos para pontos de ônibus, os centros comunitários, bem como qualquer outros logradouros públicos ou próprios municipais de uso comum da população.

 

O Programa Corumbela estabelece que a entidade ou pessoa jurídica adotante, como compensação à adoção, ficará autorizada, após a assinatura do convênio, a afixar, às suas expensas, na praça e próprios municipais de esporte, educação, cultura e de lazer adotados, um ou mais engenhos de propaganda e publicidade para sua divulgação institucional, realçando a colaboração prestada alusiva ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal.

 

O Programa de Adoção de Praças, Áreas Verdes será realizado através de contrato ou convênio entre a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e as partes integrantes da parceria, com cláusulas especificas. O modelo da solicitação para adesão ao programa, documentação necessária e modelo de engenho de publicidade constam nos anexos do Decreto.

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