A 6ª turma da Guarda Municipal está encerando a sua capacitação nesta semana, temas como a história da violência no Brasil, os tipos de violência, o papel da defensoria pública, Lei Maria da Penha e feminicídio, são alguns dos assuntos abordados durante essa semana de habilitação para atuação na Patrulha Maria da Penha.
O promotor de justiça, titular da 6ª Promotoria de Justiça, Marcos Martins de Brito, explicou todo o processo que acontece após uma agressão, com os atos processuais até a medida cautelar, além demonstrar como o projeto “Paralelas: Traçando Novos Caminhos” funciona.
“O projeto existe na cidade em parceria com a administração e ele dá um foco não somente à mulher agredida, mas também ao agressor, possibilitando, por meio de cursos e palestras com psicólogos e assistentes sociais, que ele tenha um espaço para reflexão com o objetivo de modificar o seu padrão de comportamento”, explicou o promotor.
“A guarda municipal pode auxiliar a rede já estruturada no município, seja no atendimento das vítimas de violência domestica, seja também na proteção dessas mulheres que também foram contempladas com a medida protetiva de urgência”, disse. “Esses servidores públicos concursados após receberem essa informação técnica-jurídica sobre todas as consequências e implicações da Leia Maria da Penha, irão melhor auxiliar eventuais vítimas ou as famílias envolvidas”, complementou Marcos Martins de Brito.
Sobre o evento, a assessora executiva da Secretaria de Direitos Humanos, Jane Contu, destacou a importância de quase cem por cento da corporação estar sendo qualificada, “e isso é muito positivo, pois teremos 200 guardas capacitados para atuar no enfretamento à violência contra a mulher.” O próximo passo que queremos é transformar esse Decreto em Lei, “para que dessa maneira possamos desenvolver melhor esse trabalho”.
Wânia Alecrim de Lima, coordenadora de Políticas Públicas para a Mulher, lembrou que após essa qualificação será feita uma seleção onde serão escolhidos nove guardas municipais, para atuar nas rondas serão escolhidos 4 mulheres e 4 homens e uma coordenadora mulher.
“Se tivermos uma guarda qualificada elas saberão como agir e que órgão eles devem acionar dependendo da situação apresentada, além de ter uma equipe preparada para fazer essas visitas nas casas das mulheres com medida protetivas, caso se apresente algum agravante”, explicou Vânia.
A Patrulha
A Patrulha Maria de Penha (PMP) tem como objetivo acompanhar e atender mulheres em situação de vulnerabilidade vítimas de violência doméstica e familiar, além de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. A Guarda Municipal de Corumbá vai ser a responsável pelo desenvolvimento da ação em parceria com a Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos.
Inicialmente, a Patrulha vai funcionar com viatura, quatro Guardas Municipais – efetivo que poderá ser ampliado gradativamente – e terá uma Coordenadoria. As equipes da Patrulha vão fazer visitas regulares às vitimas de violência com medidas protetivas. Nas visitas será verificado se a mulher foi agredida, maltratada e também ser houve desrespeito à medida protetiva determinada pela Justiça. Se for constatado o descumprimento da medida, a informação será encaminhada ao Ministério Público e Poder Judiciário. Isso fará com que o juiz adote medida mais gravosa contra o agressor, que pode seja a prisão imediata. O trabalho será realizado em parceria das secretarias especiais de Segurança Pública e Defesa Social e de Cidadania e Direitos Humanos.
A iniciativa da Prefeitura Municipal de Corumbá é a segunda a ser colocada em prática no Estado. É realizada em Campo Grande. Aqui, conta com parcerias do Poder Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O Decreto 1.907 criando a Patrulha Maria da Penha foi assinado em janeiro pelo prefeito Marcelo Iunes.
Amparo legal
A Guarda Municipal está amparada na legislação para executar esse tipo de atuação. Dão suporte à iniciativa, a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e das medidas integradas de prevenção; a Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais; além do Decreto Municipal nº 1.765, de 08 de março de 2017, que instituiu a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
O anexo do Decreto Municipal traz na Carta de Princípios e Metas que a Rede Protetiva à Mulher deve: “acompanhar a implantação no Município da Patrulha da Lei Maria da Penha como forma qualificada de atuação específica da Guarda Municipal no sentido de dar instruções e informações sobre o tema da violência contra a mulher e sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e atuar no exato momento da violência, visando à formação qualificada de servidores e lideranças para que sejam capazes de dar orientação sobre questões de direitos da mulher, o que preconiza as Normas Técnicas de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em situação de Violência”.
Por sua vez, o Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelece em seu artigo 3° que “são princípios mínimos de atuação das guardas municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas”. No artigo 5°, o Estatuto diz ser competência específica das Guardas Municipais “articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas”.