Acontece no próximo domingo, 06 de outubro, a eleição dos membros do Conselho Tutelar, Titulares e Suplentes do Quadriênio 2020/2024. O processo vai preencher cinco vagas para membros titulares e 10 (dez) vagas para seus consequentes suplentes. A votação vai das 08h às 17 horas.
Para garantir que moradores da zona rural tenham acesso à votação, ônibus serão disponibilizados gratuitamente nas regiões de Albuquerque e Urucum e Taquaral – Paiolzinho – Tamarineiro, nos períodos matutino e vespertino.
Pela manhã, às 08 horas, o ônibus sairá da Escola Municipal Luiz de Albuquerque (em Albuquerque) passando pela Escola Municipal Carlos Cárcano (Urucum) e segue para o local de votação. O retorno está marcado para as 10 horas. No período vespertino, a saída acontece às 13h30 com o mesmo trajeto matinal com retorno às 15h30.
Também às 08h, o ônibus que vai atender moradores da região Taquaral – Paiolzinho – Tamarineiro, deixará a Escola Monte Azul (Taquaral) e passara pelas escolas Paiolzinho e Eutrópia Gomes Pedroso (Tamarineiro) seguindo para o local de votação. O retorno acontece às 10 horas. No período vespertino, a saída acontece às 13h30 com o mesmo trajeto matinal com retorno às 15h30.
O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em expediente diário de segunda a sexta feira, das 07h30 às 17h30, para uma jornada de 8 horas diária de trabalho, perfazendo um total de 40 horas semanais. Nos dias e horário em que não houver expediente, incluindo feriados, pontos facultativos, sábados e domingos, os Conselheiros distribuirão entre si, segundo o seu Regimento Interno, o atendimento em regime de escala de plantão de 24 horas.
Atribuições do Conselho Tutelar
De acordo com o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são atribuições do Conselho Tutelar:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a)requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b)representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
(Revogado)
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014).
*Ilustração de Carla Antunes