Em parceria com TJMS, Procon recebe curso de conciliação e mediação de conflitos

Convênio firmado entre a Prefeitura de Corumbá e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), viabilizou a capacitação dos servidores lotados na Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Durante toda esta semana, os funcionários participam do curso de Conciliação/Mediação, com apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).

A capacitação é homologada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o curso está sendo ministrado por Andréia de Lima Duca Bobadilha, responsável pelo Nupemec. O diretor-executivo do Procon Corumbá, Vital Miguéis, explicou que a iniciativa tem o objetivo de preparar os conciliadores e mediadores para atuarem junto ao Procon e disponibilizar o acesso ao sistema eletrônico do Judiciário para a confecção dos termos de acordo e homologação pelo juiz indicado.

“Vai funcionar assim: o consumidor virá a Agência (Procon), fará sua reclamação, a empresa será notificada para se manifestar em 15 dias. Ela se manifestando haverá uma audiência de tentativa de conciliação, prevista no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. Havendo acordo, este será remetido diretamente para o Tribunal de Justiça, onde o juiz homologará e formará titulo executivo judicial”, explicou o titular da Agência de Defesa do Consumidor. “A população corumbaense será diretamente beneficiada”, explicou Vital Miguéis.

Convênio

O convênio firmando entre a Prefeitura e o TJMS tem como principal objetivo conferir maior efetividade à atuação do Procon de Corumbá,  em especial, no que tange aos acordos formalizados em audiência nas demandas cujo valor não ultrapassem R$3.000,00 (três mil reais) que será homologado pelo juiz do CEJUSC/TJMS e consequentemente a constituição de Título Executivo Judicial, cujo descumprimento importará em Execução.

“O prefeito Marcelo Iunes não mede esforços em implementar e consolidar a política pública permanente de incentivo e, principalmente, pelo aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos consumeristas, em consonância com a Resolução N.125, de 29 de novembro de 2.010, ressaltando, ainda, que a presença do advogado na audiência é indispensável para a administração da justiça”, pontuou Vital.

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