Durante Carnaval, Prefeitura reforça ações de combate a exploração infanto-juvenil

A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, reuniu nessa quinta-feira os integrantes da Rede de Combate ao Abuso e Exploração e Sexual de Crianças e Adolescentes.

O encontro aconteceu na sede da Secretaria Municipal e contou com a presença de representantes do Ministério Público Estadual (MPE), do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Corumbá, do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Também participaram integrantes da Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá (LIESCO), do Instituto Novo Olhar, da Fundação de Turismo do Pantanal, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e dos blocos independentes Cibalena, Xupeta, Afoga o Ganso, Tardezinha e Esquenta do Magrão.

Conforme adiantou a secretária de Assistência e Direitos Humanos, Glaucia Antonia Fonseca dos Santos Iunes, só a Prefeitura deve manter mais de 80 pessoas por noite para acompanhar e verificar a situação das crianças e adolescentes durante a festa.

Ela observou que um trabalho preventivo também será realizado nos barracões das escolas de samba e nos ensaios dos blocos oficiais. “Todos nós, juntamente com os conselheiros e outras instituições que reforçam essa luta, temos que estar atentos a essa questão da prevenção e proteção das nossas crianças e adolescentes”, observou.

“A cidade recebe um grande número de pessoas, por isso a nossa preocupação é atuar no sentido de combater o abuso, a exploração sexual, é uma soma de esforços. Um cronograma já foi montado e vamos percorrer os quatro cantos da cidade nesse combate”, completou Glaucia Iunes.

Também presente na reunião, o juiz Maurício Cléber Miglioranzi Santos, titular da Vara da Infância e Juventude detalhou a Portaria 001/2020 – “Portaria de Carnaval”, que especifica algumas medidas e delimita a idade de crianças para desfile nos blocos e escolas de samba, entre outras medidas.

“Houve época que a própria Justiça já entendeu que se a acriança ou adolescente estava nas ruas, presumia-se a autorização dos pais, mas essa exigência se mostrou insuficiente. Este ano, a portaria está exigindo autorização por escrito, com firma reconhecida para que a criança possa participar dos eventos carnavalescos”, destacou o magistrado.

Ainda segundo a portaria, crianças e adolescentes podem assistir aos desfiles de rua sem limitação de horário, desde que acompanhados de pais ou responsáveis. Em relação aos desfiles, somente maiores de oito anos podem participar, ainda assim precisam estar acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis, em ala própria, com monitores, adotando-se todos os cuidados necessários para que não sofram riscos à segurança ou integridade física.

“Demais crianças ou adolescentes que estejam presentes em eventos carnavalescos desacompanhadas, ou seja, sem o pai, a mãe, guardião ou tutor, todos eles terão que ter a autorização dos pais por escrito, essa autorização tem que estar firmada em cartório, subscrita pelo pai ou mãe”, reforçou o juiz.

Portaria 001-2020

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